TRT1 - 0100565-07.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAPHAEL RODRIGUES CARNEIRO em 07/07/2025
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24/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9d6f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA -
23/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA
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23/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL RODRIGUES CARNEIRO
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23/06/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/06/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/06/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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22/05/2025 12:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 12:24
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dccc38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A parte autora recebia salário inferior ao teto estabelecido pelo art. 790, § 3º, da CLT, conforme recibo de pagamento de Id.022cf02, razão pela qual defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Isto posto, custas de R$ 60,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA -
21/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA
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21/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL RODRIGUES CARNEIRO
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21/05/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL RODRIGUES CARNEIRO
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21/05/2025 16:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
21/05/2025 16:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/05/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/05/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/05/2025 07:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0b6dc proferido nos autos.
Vistos, etc..
Inicialmente, regularize a parte autora sua representação nos autos, eis que o documento para habilitação do patrono não contém assinatura do outorgante.
Uma vez regularizado, voltem para análise e homologação do acordo.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL RODRIGUES CARNEIRO -
08/05/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL RODRIGUES CARNEIRO
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08/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/05/2025 13:48
Juntada a petição de Acordo
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08/05/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100565-07.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 07:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 06:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 06:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/05/2025 17:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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