TRT1 - 0100797-33.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 10:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.298,98)
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26/02/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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12/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
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12/02/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA sem efeito suspensivo
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12/02/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAUSTINO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/02/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 071f175 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas pela Ré no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por FAUSTINO DE SOUZA, para, condenar SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA, a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos, as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (136.325,05), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (115.674,84), a título de: a) Indenização por danos morais no importe de R$100.000,00.
Correção monetária a partir da data em que prolatada a sentença, nos termos da Súmula 439 do TST, e juros de mora a partir da propositura da ação. b) Determinar que a Ré inclua o demandante em plano de saúde que ofereça serviços médicos, clínicas e hospitais, com a cobertura de exames, procedimentos e medicamentos.
Determino a expedição de mandado, devendo a Ré comprovar o cumprimento, no prazo de 10 dias, contados do recebimento.
O descumprimento desta determinação acarretará a aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia, limitada a 30 (trinta) dias multa (R$ 30.000,00), que reverterá em benefício do Autor, sem prejuízo da fixação de nova "astreinte", até que a obrigação seja cumprida.
Honorários advocatícios: R$ (17.351,23); À Previdência Social: (não se aplica); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional (custas): R$ (2.660,52); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (638,46).
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza indenizatória ou punitiva da parcela deferida.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$2.660,52 e custas de liquidação de R$638,46 , calculadas sobre R$133.026,07 , valor da condenação ora fixado, pela(s) demandada(s).
A(S) RECLAMADA(S), por sua vez, fica(m), DESDE JÁ, CITADA(S) PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente(s) de que não será(ão) intimada(s) novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA -
27/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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27/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
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27/01/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.660,52
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27/01/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FAUSTINO DE SOUZA
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21/11/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/10/2024 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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19/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
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19/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 18/10/2024
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11/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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11/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 10/10/2024
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01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO ZERBINI em 30/09/2024
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01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/09/2024
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25/09/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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24/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/09/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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12/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
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06/09/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Oficio)
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02/09/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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30/08/2024 13:29
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO ZERBINI
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30/08/2024 13:29
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/08/2024 18:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/08/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Pedido intervenção MPT)
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08/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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07/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
-
07/08/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
-
07/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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07/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
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07/08/2024 11:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/08/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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25/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
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23/07/2024 17:09
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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23/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 22/07/2024
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08/07/2024 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 05/07/2024
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03/07/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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03/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/07/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100797-33.2023.5.01.0031 RECLAMANTE: FAUSTINO DE SOUZA RECLAMADO: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): FAUSTINO DE SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de dez dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.ERICA PENNA LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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26/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
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24/06/2024 13:03
Expedido(a) alvará a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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24/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/06/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/06/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
19/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
18/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
-
17/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
-
11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
-
07/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 16:00
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
06/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de FAUSTINO DE SOUZA em 05/06/2024
-
15/05/2024 16:51
Expedido(a) ofício a(o) FAUSTINO DE SOUZA
-
14/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 13/05/2024
-
24/04/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
22/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 19/04/2024
-
09/04/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2024 02:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de FAUSTINO DE SOUZA em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de FAUSTINO DE SOUZA em 03/04/2024
-
02/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
-
01/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
-
01/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/03/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
-
21/03/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
-
21/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 20:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
20/03/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/03/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
19/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 18/03/2024
-
15/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 14/03/2024
-
16/02/2024 17:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
16/02/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
-
06/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 30/01/2024
-
30/01/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
24/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
-
24/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
-
24/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/11/2023 12:34
Juntada a petição de Réplica
-
27/11/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 16:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
13/11/2023 15:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2023 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de FAUSTINO DE SOUZA em 06/10/2023
-
29/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
-
28/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
-
28/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
26/09/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
-
20/09/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO DE SOUZA
-
20/09/2023 16:07
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2023 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/09/2023
-
08/09/2023 12:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FAUSTINO DE SOUZA
-
05/09/2023 17:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/09/2023 17:35
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/09/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
-
23/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/08/2023 17:52
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 12:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/08/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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