TRT1 - 0100555-09.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:10
Expedido(a) edital a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
03/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
03/09/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PESSOA PEREIRA
-
14/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
14/08/2025 07:22
Iniciada a liquidação
-
14/08/2025 07:22
Transitado em julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRO PESSOA PEREIRA em 13/08/2025
-
30/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 21:07
Expedido(a) edital a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
29/07/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PESSOA PEREIRA
-
29/07/2025 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/07/2025 21:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRO PESSOA PEREIRA
-
29/07/2025 21:05
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRO PESSOA PEREIRA
-
14/07/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
14/07/2025 12:30
Audiência una por videoconferência realizada (14/07/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 28/05/2025
-
22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRO PESSOA PEREIRA em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRO PESSOA PEREIRA em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100555-09.2025.5.01.0030 : ALEXANDRO PESSOA PEREIRA : GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 14/07/2025 09:40.
Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC.
Link para acesso à audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas.
Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
19/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 17:12
Expedido(a) edital a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
19/05/2025 17:12
Expedido(a) edital a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
19/05/2025 17:12
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
19/05/2025 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799f9e6 proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela para pagamento de salários atrasados (desde abril de 2024), vale-alimentação e vale-transporte. Da análise do processo no estado em que se encontra não é possível se aferir a verossimilhança das alegações do(a) reclamante, não havendo prova inequívoca apta a justificar o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte. Ademais, o provimento jurisdicional requerido somente pode ser deferido após cognição exauriente, não cabendo a sua concessão em sede de tutela de urgência, mormente sem a oitiva e possibilidade de defesa pela parte contrária. Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida quanto ao pagamento de salários atrasados (desde abril de 2024), vale-alimentação e vale-transporte.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO PESSOA PEREIRA -
12/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PESSOA PEREIRA
-
12/05/2025 09:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRO PESSOA PEREIRA
-
12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
10/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
-
10/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PESSOA PEREIRA
-
10/05/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
10/05/2025 08:59
Audiência una por videoconferência designada (14/07/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100555-09.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 16:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/05/2025 21:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
06/05/2025 10:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 10:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100125-22.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2023 17:25
Processo nº 0100576-50.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine de Cassia Soares Doria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 13:53
Processo nº 0100532-72.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ericsem Gomes Henrique de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 15:03
Processo nº 0100125-22.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Alves Pedrosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2020 11:28
Processo nº 0104159-68.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Fonseca de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 12:09