TRT1 - 0100486-19.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO LAZARO DE LIMA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/08/2025 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de P. G. B. 109 CONSTRUCOES LTDA em 27/08/2025
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25/08/2025 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a41e9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por RONALDO LAZARO DE LIMA em face da reclamada P.G.B. 109 CONSTRUÇÕES LTDA, conforme a fundamentação supra.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Restam devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (R$12.017,28).
Custas de R$240,34, calculadas sobre o valor da causa de R$12.017,28, a cargo do reclamante, que fica dispensado de recolhimento, nos termos do art. 790, § 3°, da CLT.
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT. Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO LAZARO DE LIMA -
13/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) P. G. B. 109 CONSTRUCOES LTDA
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13/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LAZARO DE LIMA
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13/08/2025 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,35
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13/08/2025 13:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO LAZARO DE LIMA
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13/08/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO LAZARO DE LIMA
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23/07/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/07/2025 13:31
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:00
Audiência de instrução designada (23/07/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/06/2025 11:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100486-19.2025.5.01.0016 : RONALDO LAZARO DE LIMA : P.
G.
B. 109 CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): RONALDO LAZARO DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 09/06/2025 11:20 horas.
A audiência se realizará na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com endereço na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO LAZARO DE LIMA -
02/05/2025 12:07
Expedido(a) notificação a(o) P. G. B. 109 CONSTRUCOES LTDA
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02/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LAZARO DE LIMA
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02/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LAZARO DE LIMA
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02/05/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 11:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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