TRT1 - 0100411-53.2020.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 25/09/2025
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25/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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25/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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25/09/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/09/2025 14:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 38.000,00)
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25/09/2025 14:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 877,24)
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25/09/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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17/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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16/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/09/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 08/09/2025
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29/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c5f00 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Petição id. 5e9215a - Expeça-se alvará ao INSS pelo valor bloqueado. NILOPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
28/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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28/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
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28/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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21/08/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 29/07/2025
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23/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d877b2b proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando a petição apresentada pela reclamada, na qual comprova o pagamento das 18ª e 19ª parcelas do acordo, defiro o desbloqueio dos valores referentes a tais verbas e da multa.
Contudo, verifico que não houve comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) no valor de R$45.092,07, razão pela qual mantenho os bloqueios referentes a essa obrigação, conforme determinado anteriormente.
NILOPOLIS/RJ, 18 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
18/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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18/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
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18/07/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/07/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3021672 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 1- Determino a EXECUÇÃO do valor de R$ 75.092,07, referente ao valor do acordo inadimplido, incluindo o valor da multa e INSS, ficando o(a) executado(a), por meio deste ato, citado(a) da execução e intimado(a) para o pagamento. 2 - Considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 3 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 4 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 5 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 6 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). 7 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 9 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 10 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 11 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 12 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. 13 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB. 14 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 15 - Após o resultado das diligências do Renajud e Infojud positivas, mesmo antes da volta dos ofícios do ARISP, deverá ser marcada audiência especial em caso de bloqueio parcial de numerário junto ao SISBAJUD, em caso de restrição veicular e em caso de valor relativamente baixo, sem prejuízo da continuidade da execução. 16 - Caso não seja determinada audiência ou em não havendo acordo na referida audiência, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. 17 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. 18 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 19 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 20 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud, sem prejuízo da utilização de medidas atípicas. 21 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
NILOPOLIS/RJ, 09 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO -
09/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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09/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
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09/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/05/2025 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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09/05/2025 10:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 07/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a8aff proferido nos autos. DESPACHO - PJe Petição id. d50f50b - Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 48 horas, o pagamento da 18ª parcela do acordo. NILOPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO -
30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
30/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
30/04/2025 13:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 13:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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30/04/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 09/11/2023
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03/11/2023 19:00
Suspenso o processo por convenção das partes
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31/10/2023 13:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 190.000,00)
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31/10/2023 13:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (31/10/2023 13:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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31/10/2023 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2023 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:28
Iniciada a execução
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27/10/2023 11:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (31/10/2023 13:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/10/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
27/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
27/10/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 13:05
Expedido(a) mandado a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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25/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
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24/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
21/10/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
20/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 19/10/2023
-
11/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 10/10/2023
-
10/10/2023 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2023 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 12:09
Expedido(a) mandado a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
28/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
27/09/2023 14:09
Proferida decisão
-
27/09/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
04/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/09/2023 09:28
Encerrada a conclusão
-
04/09/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/09/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 31/08/2023
-
18/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 17/08/2023
-
09/08/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
09/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
08/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
08/08/2023 09:27
Transitado em julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2023 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 03/02/2023
-
12/01/2023 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/01/2023 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2023 13:29
Expedido(a) mandado a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
10/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/01/2023 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
16/12/2022 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO sem efeito suspensivo
-
16/12/2022 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/12/2022 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2022 08:32
Expedido(a) mandado a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
18/11/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
18/11/2022 17:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
18/11/2022 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/11/2022 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
03/11/2022 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.961,26
-
03/11/2022 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
03/11/2022 10:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
03/11/2022 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
14/09/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
14/09/2022 20:37
Convertido o julgamento em diligência
-
14/09/2022 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
16/12/2021 10:20
Audiência inicial realizada (16/12/2021 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
08/12/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Juntada de AR)
-
11/07/2021 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2021 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2021 15:07
Expedido(a) mandado a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
07/06/2021 12:28
Audiência inicial designada (16/12/2021 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/06/2021 11:20
Audiência una realizada (07/06/2021 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/06/2021 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Juntada de Ar)
-
15/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 14/05/2021
-
07/05/2021 09:26
Expedido(a) notificação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
07/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
06/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
13/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 12/04/2021
-
12/04/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
12/04/2021 11:33
Audiência una designada (07/06/2021 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/04/2021 10:56
Audiência una realizada (12/04/2021 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 24/03/2021
-
19/03/2021 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 18/03/2021
-
17/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual)
-
16/03/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
16/03/2021 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
16/03/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/03/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
11/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 10/03/2021
-
10/03/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
10/03/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
01/03/2021 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
01/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/03/2021 11:10
Audiência una designada (12/04/2021 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/03/2021 11:10
Audiência una cancelada (15/04/2021 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/12/2020 08:06
Expedido(a) notificação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
10/12/2020 08:05
Audiência una designada (15/04/2021 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
09/12/2020 17:41
Audiência una realizada (09/12/2020 08:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 27/11/2020
-
27/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 26/11/2020
-
13/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 12/11/2020
-
11/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
10/11/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 09:02
Audiência una designada (09/12/2020 08:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/11/2020 09:02
Audiência de instrução cancelada (13/04/2021 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/11/2020 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
10/11/2020 09:00
Audiência de instrução designada (13/04/2021 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/11/2020 09:00
Audiência una cancelada (09/12/2020 08:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 12:04
Juntada a petição de Manifestação (RTE NÃO POSSUI EQUIPAMENTOS E INTERNET)
-
09/11/2020 10:01
Expedido(a) notificação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
07/11/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
07/11/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 14:30
Expedido(a) notificação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
04/11/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
04/11/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
15/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 14/09/2020
-
10/09/2020 11:27
Expedido(a) notificação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
10/09/2020 11:26
Audiência una designada (09/12/2020 08:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/09/2020 10:59
Audiência una realizada (10/09/2020 09:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
09/09/2020 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Rte não possui equipamentos e acesso a internet)
-
08/09/2020 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 16:34
Expedido(a) notificação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
02/09/2020 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
02/09/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
28/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO em 27/08/2020
-
19/08/2020 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Sobre a audiência)
-
19/08/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 16:58
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO JACO DE OLIVEIRA
-
18/08/2020 16:58
Expedido(a) notificação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
18/08/2020 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROSO
-
18/08/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
21/07/2020 09:54
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO JACO DE OLIVEIRA
-
13/07/2020 14:46
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHA RTE)
-
03/07/2020 11:25
Expedido(a) notificação a(o) NEWTHEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
03/07/2020 11:12
Audiência una designada (10/09/2020 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
03/07/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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