TRT1 - 0100383-07.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA em 25/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de TAINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA em 30/05/2025
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30/05/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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30/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) TAINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA
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30/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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30/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TAINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA
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30/05/2025 13:12
Audiência una por videoconferência designada (10/11/2025 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e920cab proferida nos autos. TAINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista 100% digital em face de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA, com pedido de tutela de urgência para o pagamento imediato do salário-maternidade; a liberação do FGTS não depositado e multa de 40%, por meio de alvará judicial; o reconhecimento da rescisão indireta e a anotação da baixa na CTPS da Reclamante e a habilitação da Reclamante para percepção do seguro-desemprego Passo a analisar o pedido sem audiência da parte contrária.
Os requisitos do art. 300 e 311 do Código de Processo Civil não foram preenchidos.
Em que pesem as alegações da parte autora, esta não demonstrou de forma inequívoca o motivo da dispensa, havendo alegação de rescisão indireta, sendo que o referido tema do reconhecimento da rescisão indireta, no caso, necessita fundamentalmente de dilação probatória, obstando, assim, a cognição sumária dos pedidos.
Assim, por ausente a probabilidade do direito, rejeito a antecipação dos efeitos da tutela requerida. Altere-se o polo passivo, nos termos da emenda à inicial de id da34c83. Tratando-se de Juízo 100% digital, designe-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Providencie a secretaria as providências de praxe. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma oficial de videoconferência instituída na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelos advogados e as partes, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes os advogados, partes e testemunhas que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Dê-se ciência às partes e patronos, nos moldes de praxe.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA -
21/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TAINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA
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21/05/2025 10:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA
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15/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/05/2025 15:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0715119 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que apresente emenda substitutiva da inicial no prazo de 15 dias, sob cominação de extinção, devendo esclarecer a divergência entre as Reclamadas indicadas na inicial e aquela que consta na autuação, esclarecendo, ainda, a inclusão da 2ª reclamada na petição inicial, eis que a filial não possui personalidade jurídica distinta da matriz. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA -
08/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TAINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA
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08/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100383-07.2025.5.01.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/05/2025 12:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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