TRT1 - 0100751-14.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e2d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A parte reclamante, em Id 986e229, manifestou-se pela desistência da ação.
Analisando-se os autos, nota-se que sequer houve citação da parte ré.
Assim, este Juízo, homologando a desistência, julga extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas de R$621,50, calculadas sobre o valor da causa, pela parte Autora, de cujo recolhimento fica dispensada ante a gratuidade de justiça, ora deferida.
Retire-se o feito de pauta.
Como sequer houve citação, desnecessária a intimação da parte contrária.
Transitada em julgado esta decisão de imediato, arquivem-se os autos, com baixa.
Considerando-se a preclusão lógica, registre-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa.
Reclamante ciente, via Diário.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEIBRE BRUM BON -
05/05/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/08/2025 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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05/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DEIBRE BRUM BON
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05/05/2025 09:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 621,50
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05/05/2025 09:13
Extinto o processo por homologação de desistência
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05/05/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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05/05/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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02/05/2025 12:37
Juntada a petição de Desistência da ação
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30/04/2025 14:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/04/2025 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2025 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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30/04/2025 10:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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21/04/2025 18:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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