TRT1 - 0100738-85.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO BOSQUE em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUAN MOURA DE SOUZA em 03/02/2025
-
31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO BOSQUE em 30/01/2025
-
29/12/2024 12:12
Arquivados os autos definitivamente
-
29/12/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/12/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
29/12/2024 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/12/2024 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/12/2024 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 41.622,32)
-
19/12/2024 05:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/12/2024 05:14
Iniciada a execução
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO BOSQUE
-
18/12/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MOURA DE SOUZA
-
18/12/2024 07:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/12/2024 07:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
17/12/2024 16:50
Juntada a petição de Acordo
-
12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91a588 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com indenização de 40%, indenização por danos morais e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 921,79, pela ré, calculadas sobre R$ 46.089,31, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 37.721,30 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 4.466,99 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 3.901,02 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 46.089,31 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 921,79 Total Devido pelo Reclamado 47.011,10 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO BOSQUE -
11/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO BOSQUE
-
11/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MOURA DE SOUZA
-
11/12/2024 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 921,79
-
11/12/2024 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUAN MOURA DE SOUZA
-
26/11/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/11/2024 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/11/2024 13:44
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 11:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/11/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/08/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 11:05
Audiência de instrução designada (05/11/2024 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 10:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 02:26
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO BOSQUE em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUAN MOURA DE SOUZA em 22/07/2024
-
06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de LUAN MOURA DE SOUZA em 05/07/2024
-
28/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100738-85.2024.5.01.0071 RECLAMANTE: LUAN MOURA DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO BOSQUE DESTINATÁRIO(S): LUAN MOURA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA NÃO UNAFica a parte intimada a comparecer à audiência inicial no dia, horário e local abaixo indicados, sob pena de aplicação do artigo 844, da CLT, através do sistema ZOOM Meeting, devendo os patronos dar ciência às PARTES do dia desta audiência e do respectivo link da reunião abaixo anexado: Inicial por videoconferência - Sala "71VTRJ": 15/08/2024 10:30 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LINK da reunião ZOOM Meeting:Tópico: 71VT/RJ Sala de AudiênciasEntrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/j/4091158132?pwd=RzV4UkZSNVVIc2RRVnlyWWdEL09CUT09ID da reunião: 409 115 8132Senha de acesso: 673825 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Certidão ZoomCertidão24062714290672300000203820896DespachoDespacho24062613520654900000203708783Carteira de Trabalho DigitalCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24062612354750500000203697162Termo de Rescisão _Homologação_Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24062612342713500000203697027Termo de Aviso PrévioAviso Prévio24062612342681800000203697026PROCURACAO_-_Luan_assinadoProcuração24062612342661100000203697025declaracao_de_hipossuficienia_assinadoDeclaração de Hipossuficiência24062612342646500000203697024ContraChequesContracheque/Recibo de Salário24062612342614700000203697023Comprovante de Residencia LightDocumento Diverso24062612342568100000203697022Comprovante de Residencia EstácioDocumento Diverso24062612342543200000203697021CNHDocumento de Identificação24062612342507100000203697019Carteira de trabalho fisicaDocumento de Identificação24062612342480500000203697018Petição InicialPetição Inicial24062612324342800000203696786Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoRIO DE JANEIRO/RJ ,27 de junho de 2024RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO BOSQUE
-
27/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MOURA DE SOUZA
-
27/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MOURA DE SOUZA
-
27/06/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/06/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100194-87.2021.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2021 19:47
Processo nº 0100083-33.2016.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2016 19:11
Processo nº 0100457-17.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Guse de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 16:43
Processo nº 0100644-82.2023.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Alves Bandeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 11:05
Processo nº 0100137-35.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Guida Brilhante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2022 11:59