TRT1 - 0100542-52.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 13:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 248,56)
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29/08/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARCIA ALMEIDA DA SILVA
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19/08/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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24/07/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULA MARCIA ALMEIDA DA SILVA em 23/07/2025
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22/07/2025 10:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b17ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULA MARCIA ALMEIDA DA SILVA contra SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 07/05/2020, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações: - pagar indenização substitutiva ao seguro desemprego no valor de R$7.309,02 - restituir à parte autora os valores de R$268,33 e R$1.279,06, descontados no TRCT.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$248,56, calculadas sobre R$9.942,20, valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
09/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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09/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARCIA ALMEIDA DA SILVA
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09/07/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 248,56
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09/07/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA MARCIA ALMEIDA DA SILVA
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27/06/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/06/2025 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/06/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 14:32
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULA MARCIA ALMEIDA DA SILVA em 25/06/2025
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24/06/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 11:16
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 26/05/2025
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100542-52.2025.5.01.0016 : PAULA MARCIA ALMEIDA DA SILVA : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): PAULA MARCIA ALMEIDA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 27/06/2025 08:50 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA MARCIA ALMEIDA DA SILVA -
15/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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15/05/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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15/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARCIA ALMEIDA DA SILVA
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15/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARCIA ALMEIDA DA SILVA
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15/05/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/06/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100542-52.2025.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 18:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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