TRT1 - 0100478-19.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) C G P DA LUZ MONTAGEM E MANUTENCAO
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09/09/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANO DE SOUSA PAIXAO
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09/09/2025 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/09/2025 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEIDIANO DE SOUSA PAIXAO
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23/07/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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23/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEIDIANO DE SOUSA PAIXAO em 22/07/2025
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02/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANO DE SOUSA PAIXAO
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01/07/2025 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de C G P DA LUZ MONTAGEM E MANUTENCAO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLEIDIANO DE SOUSA PAIXAO em 12/05/2025
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10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLEIDIANO DE SOUSA PAIXAO em 09/05/2025
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30/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) C G P DA LUZ MONTAGEM E MANUTENCAO
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30/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANO DE SOUSA PAIXAO
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54de61b proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 01/07/2025 09:00, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDIANO DE SOUSA PAIXAO -
29/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANO DE SOUSA PAIXAO
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29/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/04/2025 09:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 09:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 20:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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