TRT1 - 0100520-77.2018.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e039aa4 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré, retificados pela contadoria, no valor de R$ 19.134,63, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/04/2025 23:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/01/2022 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/12/2021
-
08/12/2021 11:30
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Banco Bradescard e Banco Bradesco S.A)
-
08/12/2021 11:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
08/12/2021 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões e Contraminuta Cia Leader)
-
26/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
25/11/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/11/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/11/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA em 12/11/2021
-
11/11/2021 18:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Reclamante)
-
28/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA
-
16/10/2021 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA
-
15/10/2021 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
-
15/10/2021 16:46
Encerrada a conclusão
-
06/09/2021 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de revista)
-
28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
27/05/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/05/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA
-
25/05/2021 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA - CPF: *60.***.*95-07
-
16/04/2021 10:34
Incluído em pauta o processo para 14/05/2021 08:00 14/05/21 - SALA VIRTUAL - DES. EDITH - EM MESA ()
-
11/04/2021 22:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
24/02/2021 18:26
Incluído em pauta o processo para 26/03/2021 08:00 26/03/2021 SALA VIRTUAL DES. EDITH - EM MESA ()
-
08/02/2021 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/02/2021 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA em 21/01/2021
-
15/12/2020 08:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fac09f3) para Embargos de Declaração
-
09/12/2020 18:46
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
04/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
02/12/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/12/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/12/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA
-
30/11/2020 16:01
Conhecido o recurso de MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA - CPF: *60.***.*95-07 e não provido
-
24/11/2020 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA
-
19/11/2020 10:46
Juntada a petição de Manifestação (requerimento sustentação oral presencial)
-
13/11/2020 15:05
Incluído em pauta o processo para 25/11/2020 10:00 25/11/2020 10:00 TELEPRESENCIAL ()
-
06/10/2020 19:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
19/09/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/09/2020 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Manifestação pela Cia Leader)
-
18/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VALERIA BARCELLOS BRAGA
-
16/09/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet_ FUTURA INCLUSÃO EM SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL quando se tornar possível)
-
11/09/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2020
-
10/09/2020 05:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 05:40
Incluído em pauta o processo para 25/09/2020 08:00 25/09/2020 08:00 VIRTUAL Des. EDITH ()
-
09/09/2020 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2020 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
12/05/2020 22:00
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
10/05/2020 06:23
Retirado de pauta o processo
-
20/04/2020 14:16
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/04/2020 14:16 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
20/04/2020 14:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2020
-
20/04/2020 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Requecimento de retirada de pauta)
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13/04/2020 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2020 12:33
Incluído em pauta o processo para 27/04/2020, 08:00:00, 27/04/2020 08:00 VIRTUAL sala Des. LEONARDO ()
-
10/01/2020 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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29/11/2019 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2019 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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20/09/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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