TRT1 - 0100542-53.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CATIA VITORIANO DOS SANTOS MIRANDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANAINA NAZARE CONCEICAO DOS SANTOS em 02/09/2025
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06/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CATIA VITORIANO DOS SANTOS MIRANDA
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06/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA NAZARE CONCEICAO DOS SANTOS
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CATARINA MARIA RAMOS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALTAYR MOREIRA RAMOS em 18/07/2025
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07/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41299b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe FUNDAMENTAÇÃO Vistos etc.
Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT.
DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAYR MOREIRA RAMOS - CATARINA MARIA RAMOS -
04/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA MARIA RAMOS
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04/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ALTAYR MOREIRA RAMOS
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04/07/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/07/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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04/07/2025 14:32
Iniciada a execução
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04/07/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 78.500,00)
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04/07/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 78.500,00)
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18/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CATARINA MARIA RAMOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALTAYR MOREIRA RAMOS em 06/06/2025
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29/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d330a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se os requerentes para a comprovação do pagamento referente à cláusula "3.a" do acordo, eis que o comprovante juntado em id: fbe6bde consta o valor de R$ 250,00.
Prazo de cinco dias.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALTAYR MOREIRA RAMOS - CATARINA MARIA RAMOS -
28/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA MARIA RAMOS
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28/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ALTAYR MOREIRA RAMOS
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28/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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12/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10db8f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto, posto, homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAYR MOREIRA RAMOS - CATARINA MARIA RAMOS -
08/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA MARIA RAMOS
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08/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALTAYR MOREIRA RAMOS
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08/05/2025 15:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 14:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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08/05/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100542-53.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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