TRT1 - 0101122-41.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE BARBOSA SOUZA em 14/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7144af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinto o cumprimento da sentença na forma do art.924, II do CPC.
Por cientes as partes acerca do acordo homologado, tenho por desnecessária a intimação para ciência da presente.
Ante a inexistência de valores à disposição dos autos, arquivem-se definitivamente os autos.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
29/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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29/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE BARBOSA SOUZA
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29/04/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/04/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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28/04/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/04/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 15:12
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/03/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS JOSE BARBOSA SOUZA
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19/03/2025 13:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 08:33
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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30/09/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS JOSE BARBOSA SOUZA
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30/09/2024 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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