TRT1 - 0101420-25.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:35
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
09/09/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES MENDONCA
-
22/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS NUNES MENDONCA em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
-
05/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES MENDONCA
-
05/08/2025 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VINICIUS NUNES MENDONCA
-
03/07/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/07/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
01/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b122e proferido nos autos.
Ao impugnado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA -
18/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
-
18/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/06/2025 08:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: ea1c703) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:54
Juntada a petição de Impugnação
-
09/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
-
06/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES MENDONCA
-
06/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:08
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de VINICIUS NUNES MENDONCA em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ede6df proferido nos autos.
Vistos.
O seguro garantia judicial passou a ser admitido no processo do trabalho a partir da vigência da Lei 13.467/17.
A fim de regularizar o procedimento e dirimir as dúvidas existentes, foi editado o Ato Conjunto nº 01/2019 CSJT/CGJT, apontou como requisitos para validade do documento os elementos comuns ao contrato de seguro, quais sejam, apólice, expectativa de sinistro, indenização, prêmio, indicação do segurado e da seguradora, sinistro, tomador e cláusula de renovação automática, além da validade da apólice.
Determinou, ainda, que a seguradora deva ser empresa idônea devidamente autorizada a atuar no Brasil, atendendo a apólice aos requisitos previstos no art. 3º: I - no seguro garantia judicial para execução trabalhista, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST); II - no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST; III - previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas; IV - manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, §1º, da Circular 477 da SUSEP e em renúncia aos termos do art. 763 do Código Civil e do art. 12 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966; V - referência ao número do processo judicial; VI - o valor do prêmio; VII - vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos; VIII - estabelecimento das situações caracterizadoras da ocorrência de sinistro nos termos do art. 9º deste Ato Conjunto; IX - endereço atualizado da seguradora; X - cláusula de renovação automática.
Em análise ao seguro apresentado nos autos sob o ID 4524385 , verifica-se que este não atende integralmente às exigências legais e regulamentares.
A importância segurada corresponde exatamente ao valor da condenação (R$ 512.769,82 ), sem o acréscimo mínimo de 30% e não consta cláusula de renovação automática, elemento essencial à manutenção da vigência da garantia conforme determinado no inciso X do art. 3º do Ato Conjunto nº 01/2019.
Tais omissões comprometem a regularidade e a eficácia da garantia ofertada, notadamente diante da finalidade do seguro garantia judicial, que é assegurar o adimplemento da obrigação trabalhista com a mesma força e liquidez que teria o depósito em dinheiro.
Diante disso, considero não garantido o Juízo neste momento.
Defiro à parte interessada o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de nova apólice que atenda integralmente aos requisitos legais e regulamentares exigidos para a aceitação do seguro garantia judicial.
In albis, ao sisbajud. Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS NUNES MENDONCA -
23/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
-
23/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES MENDONCA
-
23/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/05/2025 09:48
Iniciada a execução
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VINICIUS NUNES MENDONCA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de VINICIUS NUNES MENDONCA em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204c446 proferido nos autos. À contadoria para verificação do alegado pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA -
12/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
-
12/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES MENDONCA
-
12/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
-
12/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES MENDONCA
-
12/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de VINICIUS NUNES MENDONCA em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f0107 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 6c47017, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nº f7cc157, no valor total de R$ 512.769,81, sendo R$ 341.367,81 líquidos ao reclamante, R$ 13.185,69 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante, R$ 37.972,46 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 85.018,40 ao INSS (cota parte empregado e empregador), R$ 25.171,14 ao IRPF e custas no importe de R$ 10.054,31.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA -
28/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
-
28/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES MENDONCA
-
28/04/2025 15:56
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/02/2025 13:15
Juntada a petição de Impugnação
-
16/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES MENDONCA
-
19/12/2024 12:38
Juntada a petição de Impugnação
-
19/12/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
-
02/12/2024 15:39
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 15:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/11/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/11/2024 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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