TRT1 - 0101152-21.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:47
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/07/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/07/2025 12:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 283,75)
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11/07/2025 12:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 62,43)
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11/07/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.837,52)
-
08/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA FRANCISCA DA COSTA em 02/07/2025
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24/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71612a5 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Por derradeiro, intime-se a autora a informar seus dados bancários, em 05 dias, sob pena de expedição de alvará para saque na agência bancária.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FRANCISCA DA COSTA -
23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA DA COSTA
-
23/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO RAMOS CANTELMO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA FRANCISCA DA COSTA em 12/06/2025
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04/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RAMOS CANTELMO
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03/06/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA DA COSTA
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03/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd12ab proferido nos autos.
Vistos. 1 - Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 2 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 3 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 4 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 5 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FRANCISCA DA COSTA -
21/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RAMOS CANTELMO
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21/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA DA COSTA
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21/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/05/2025 11:34
Iniciada a execução
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21/05/2025 11:34
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO RAMOS CANTELMO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA FRANCISCA DA COSTA em 19/05/2025
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96fd82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando o reclamado ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: FGTS não depositado e multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autor: R$2.837,52 2- Honorários advocatícios: R$283,75 3- Custas: R$62,43 4- Total: R$3.183,70 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, da CLT e FGTS com 40%.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FRANCISCA DA COSTA -
02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RAMOS CANTELMO
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02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA DA COSTA
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02/05/2025 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,43
-
02/05/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA FRANCISCA DA COSTA
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02/05/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO RAMOS CANTELMO
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10/04/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/04/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/04/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RAMOS CANTELMO
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02/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERRAZ
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02/04/2025 17:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 15:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/04/2025 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 10:57
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 12:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 15:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/02/2025 12:18
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/02/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 09:39
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO RAMOS CANTELMO
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERRAZ
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21/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/11/2024 08:59
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
21/11/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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