TRT1 - 0100717-28.2017.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DELISA DE SA HERDEM LIMA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DELITE CONSTRUCOES EIRELI em 01/08/2025
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01/08/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1760003 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANUZA ANACLETO DE SOUZA -
13/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DELISA DE SA HERDEM LIMA
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13/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DELITE CONSTRUCOES EIRELI
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13/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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13/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de DELISA DE SA HERDEM LIMA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de DELITE CONSTRUCOES EIRELI em 08/05/2025
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08/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aade531 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Considerando que o bloqueio foi parcial, intime(m)-se o(s) Executado(s), para fins do disposto no art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido em 05 (cinco) dias caso queira embargar a execução.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará em favor do(s) exequente(s), observando-se os valores já liberados nos autos, bem como os valores devidos a título de INSS, custas e IR.
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELITE CONSTRUCOES EIRELI - DELISA DE SA HERDEM LIMA -
28/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DELISA DE SA HERDEM LIMA
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28/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DELITE CONSTRUCOES EIRELI
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28/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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28/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/12/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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22/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DELISA DE SA HERDEM LIMA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DELITE CONSTRUCOES EIRELI em 11/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 11/10/2024
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03/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DELISA DE SA HERDEM LIMA
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02/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DELITE CONSTRUCOES EIRELI
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02/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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02/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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15/08/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/06/2024 19:42
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/06/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de DELISA DE SA HERDEM LIMA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de DELITE CONSTRUCOES EIRELI em 18/06/2024
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 18/06/2024
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11/06/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) DELISA DE SA HERDEM LIMA
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07/06/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) DELITE CONSTRUCOES EIRELI
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07/06/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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07/06/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/05/2024 05:39
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2023 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2023 00:32
Decorrido o prazo de DELITE CONSTRUCOES EIRELI em 28/02/2023
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27/02/2023 17:19
Juntada a petição de Contraminuta
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10/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DELITE CONSTRUCOES EIRELI
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07/02/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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07/02/2023 18:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DELISA DE SA HERDEM LIMA sem efeito suspensivo
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07/02/2023 18:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DELISA DE SA HERDEM LIMA sem efeito suspensivo
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07/02/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de DELISA DE SA HERDEM LIMA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de DELITE CONSTRUCOES EIRELI em 06/02/2023
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31/01/2023 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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24/01/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DELISA DE SA HERDEM LIMA
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24/01/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DELITE CONSTRUCOES EIRELI
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30/11/2022 11:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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10/10/2022 10:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/10/2022 09:26
Encerrada a conclusão
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06/10/2022 07:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 29/08/2022
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15/08/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto a defesa IDPJ)
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02/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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01/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/07/2022 12:46
Encerrada a conclusão
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12/07/2022 16:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/06/2022 02:58
Decorrido o prazo de DELISA DE SA HERDEM LIMA em 14/06/2022
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14/06/2022 21:53
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA IDPJ)
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24/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
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24/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 11:52
Expedido(a) edital a(o) DELISA DE SA HERDEM LIMA
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22/02/2022 02:58
Decorrido o prazo de DELISA DE SA HERDEM LIMA em 21/02/2022
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19/02/2022 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2022 04:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2022 04:05
Expedido(a) intimação a(o) DELISA DE SA HERDEM LIMA
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13/01/2022 04:05
Expedido(a) mandado a(o) DELISA DE SA HERDEM LIMA
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29/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 04/11/2021
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16/09/2021 12:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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16/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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15/06/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 10/05/2021
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28/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 27/04/2021
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09/03/2021 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
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06/03/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
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06/03/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 19:27
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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04/03/2021 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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14/01/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 23/11/2020
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07/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
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07/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA ANACLETO DE SOUZA
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06/08/2020 17:58
Registrada a inclusão de dados de DELITE CONSTRUCOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/08/2020 19:55
Desarquivados os autos
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31/07/2020 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
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19/08/2019 05:22
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 15/08/2019
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05/07/2019 09:02
Arquivados os autos provisoriamente
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01/06/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
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01/06/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2019 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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08/02/2019 15:29
Iniciada a execução
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08/02/2019 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet Penhora )
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02/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de DELITE CONSTRUCOES LTDA em 01/02/2019 23:59:59
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30/01/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
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30/01/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 16:52
Homologada a liquidação
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25/01/2019 09:38
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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14/11/2018 00:31
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 13/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 00:31
Decorrido o prazo de DELITE CONSTRUCOES LTDA em 13/11/2018 23:59:59
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01/11/2018 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
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30/10/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2018 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 11:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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26/10/2018 11:11
Iniciada a liquidação
-
10/09/2018 09:43
Transitado em julgado em 06/09/2018
-
07/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de VANUZA ANACLETO DE SOUZA em 06/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de DELITE CONSTRUCOES LTDA em 06/09/2018 23:59:59
-
30/08/2018 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2018 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
-
23/08/2018 13:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANUZA ANACLETO DE SOUZA
-
23/08/2018 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VANUZA ANACLETO DE SOUZA
-
22/03/2018 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
22/03/2018 15:19
Encerrada a conclusão
-
20/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de Marcus Mó Passos em 19/02/2018 23:59:59
-
20/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de THAIANE SOUZA E SILVA VIDINHA em 19/02/2018 23:59:59
-
09/02/2018 10:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
06/02/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 15:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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27/11/2017 15:53
Convertido o julgamento em diligência
-
06/09/2017 10:15
Audiência inicial realizada (04/09/2017 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2017 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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13/07/2017 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2017 16:39
Audiência inicial designada (04/09/2017 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/05/2017 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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