TRT1 - 0101745-66.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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22/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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21/07/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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21/07/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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21/07/2025 11:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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30/06/2025 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/06/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 21:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
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21/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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05/05/2025 10:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e2366 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de condenação aos valores apontados na inicial e de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da exordial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA em face de DROGARIAS PACHECO S.A., para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a acionada, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.7, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA -
24/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/04/2025 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/01/2025 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA em 28/01/2025
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21/01/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 10:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 18:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2024 11:30 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA em 13/12/2024
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13/12/2024 08:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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02/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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30/09/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/09/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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30/09/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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02/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEIA GONZAGA
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02/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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02/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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01/08/2024 13:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/08/2024 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2024 11:30 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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01/08/2024 13:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/08/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/11/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/07/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/07/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/07/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 15:26
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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02/12/2023 15:38
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/12/2023 15:38
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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27/11/2023 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/11/2023 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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