TRT1 - 0104135-40.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/06/2025
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO DOS SANTOS BASTOS em 03/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO DOS SANTOS BASTOS em 02/06/2025
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/05/2025
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO DOS SANTOS BASTOS em 30/05/2025
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26/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7d01e proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: PAULO DOS SANTOS BASTOS REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CONCLUSÃO Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Recebida a petição do credor (id b9279d7), referente ao processo em epígrafe, requerendo o pagamento da parcela superpreferencial. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor PAULO DOS SANTOS BASTOS, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DOS SANTOS BASTOS -
23/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOS SANTOS BASTOS
-
23/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723ff00 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: PAULO DOS SANTOS BASTOS REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Precatório Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 58/2025 deste Tribunal). Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal; arts. 21 e 21-A da Resolução CNJ 303/2019; arts. 12-A a 12-G da Resolução CSJT 314/2021; e arts. 19 e 20 do Ato 58/2025 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DOS SANTOS BASTOS -
22/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOS SANTOS BASTOS
-
21/05/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/05/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
21/05/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOS SANTOS BASTOS
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21/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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21/05/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0104135-40.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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