TRT1 - 0100586-38.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 11:36
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS LIMA em 19/05/2025
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441f08c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Considerando a identidade desta demanda com o processo nº 0100581.16.2025.5.01.0512, bem como o teor da manifestação da parte autora no documento id. f538fae, onde reconheceu a identidade entre as ações e pugnou pela desistência destes autos, e considerando ainda que a reclamada ainda não foi regularmente citada, homologa-se a desistência da ação com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas arbitradas no valor de R$1.337,36 calculadas com base no valor atribuído à causa (R$66.868,25), de cujo pagamento fica a parte autora dispensada face benefício da gratuidade de justiça, que ora se defere.
Após revisados, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, via DEJT.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SANTOS LIMA -
02/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SANTOS LIMA
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02/05/2025 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.337,37
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02/05/2025 12:11
Extinto o processo por homologação de desistência
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02/05/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE SANTOS LIMA
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02/05/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/04/2025 18:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/04/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/04/2025 16:48
Juntada a petição de Desistência da ação
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29/04/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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