TRT1 - 0100515-74.2025.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:05
Juntada a petição de Impugnação
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18/08/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2026 09:35 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 12:05
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 13:27
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 12:51
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100515-74.2025.5.01.0079 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SIS SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RODRIGO PEREIRA DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia, horário e link para acesso abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una por videoconferência - Sala "VT79RJ": 12/08/2025 09:05 Processo: 0100515-74.2025.5.01.0079 ID da reunião: 387 666 4409 - Senha de acesso: 406047 Link de acesso à Sala de audiência virtual (ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3876664409?pwd=R1pla2s4dzJzVnR2SzQ5R2lPcU45dz09 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas. Desde já, fica alertado que, a qualquer momento, o Juízo poderá solicitar as partes que mostrem o espaço físico em que se encontram, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, deve-se manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 1.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 4.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/06, com a Resolução nº 94/12 e Resolução nº 120/13, ambas do CSJT, em até 1 hora antes do início da audiência (Ato nº 16/13, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA ANTUNES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PEREIRA DA SILVA -
18/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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18/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SIS SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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18/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
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12/06/2025 12:24
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 10:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/05/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/05/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100515-74.2025.5.01.0079 distribuído para 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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