TRT1 - 0100567-02.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2937829466 EM 21/09/2025 17:28:17)
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LANCHONETE CARIOCA ESFIHARIA ARABE LTDA em 12/09/2025
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30/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE em 29/08/2025
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21/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE CARIOCA ESFIHARIA ARABE LTDA
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20/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE
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20/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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20/08/2025 10:47
Iniciada a execução
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20/08/2025 10:46
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LANCHONETE CARIOCA ESFIHARIA ARABE LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE em 29/07/2025
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6c14f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 1.164,23 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 834,28 líquidos devido à parte autora , R$ 60,02 relativos a depósitos de FGTS, R$ 154,11 devidos à Previdência Social, R$ 92,99 de honorarios líquidos devidos ao patrono da parte autora e R$ 22,83 de Custas devidas pela RÉ. Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE -
15/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE CARIOCA ESFIHARIA ARABE LTDA
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15/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE
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15/07/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22,83
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15/07/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE
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15/07/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE
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04/07/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/06/2025 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 10:43
Audiência una realizada (24/06/2025 08:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 22:47
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LANCHONETE CARIOCA ESFIHARIA ARABE LTDA em 02/06/2025
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE em 30/05/2025
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9175815 proferido nos autos.
Determino a redesignação da audiência.
Inclua-se em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 24.06.2025, às 08:40h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE -
21/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE CARIOCA ESFIHARIA ARABE LTDA
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21/05/2025 10:43
Audiência una designada (24/06/2025 08:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE
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21/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/06/2025 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE em 20/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9595eb6 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da complexidade da matéria, indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 12/06/2025, às 09:15h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE -
09/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE CARIOCA ESFIHARIA ARABE LTDA
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09/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA SUELY DOS SANTOS LAGE
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09/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100567-02.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 21:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/06/2025 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 21:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/05/2025 08:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 08:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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