TRT1 - 0100659-66.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 22/05/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302c8dd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para pagamento, em 15 dias, do valor inadimplido e/ou da multa de mora das parcelas pagas em atraso, sob pena de penhora “on-line” pelo sistema SISBAJUD (teimosinha + 60 dias), conforme art. 880 da CLT.
Frustrado o bloqueio "on-line", via convênio SISBAJUD, proceda-se consulta para restrição de veículos em nome da executada, tendo em vista o convênio RENAJUD.
Tratando-se de automóvel objeto de leasing ou alienação fiduciária, a restrição não deverá ser efetuada.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, preferencialmente de veículo, cuja restrição foi efetivada por este Juízo.
Alternativamente, poderá a parte ré comprovar já ter efetuado os pagamentos na forma que constou do termo de acordo.
Cumpridas as determinações anteriores sem a garantia do juízo, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA -
28/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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28/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/04/2025 20:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 20:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 09:54
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/03/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DOS SANTOS BEZERRA
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25/03/2025 15:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/03/2025 15:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 12:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 12:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 19:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/09/2024 14:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS BEZERRA em 27/06/2024
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21/06/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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15/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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15/06/2024 03:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS BEZERRA
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15/06/2024 03:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/06/2024 12:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 14:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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