TST - 0001142-44.2012.5.01.0041
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Aloysio Correa da Veiga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057d1f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJE O juízo reconsiderou o despacho de id 129ef2c na sentença de extinção da execução.
Conforme trecho da sentença de extinção da execução abaixo transcrita a execução já foi quitada: "Tendo em vista os alvarás ids 7c3f07d e 0c861cc, a decisão de homologação dos cálculos id ec2013b, o despacho id 0f14842, e o Acórdão id 6779b62, reconsidero despacho id 129ef2c." Os alvarás ids 7c3f07d e 0c861cc quitaram a homologação de id ec2013b. O acórdão id 6779b62 manteve a preclusão declarada da pretensão de diferença dos autores.
Ante ao exposto, a execução foi quitada.
Arquivem-se os autos definitivamente de imediato pois não há saldo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
05/05/2015 10:14
Baixa Definitiva
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05/05/2015 10:14
Transitado em Julgado em 05.05.2015
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10/04/2015 07:00
Publicado acórdão em 10.04.2015.
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08/04/2015 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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30/03/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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27/03/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.03.2015.
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24/03/2015 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/02/2015 16:05
Conclusos para julgamento
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04/02/2015 11:04
Distribuído por sorteio
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23/01/2015 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/01/2015 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/01/2015 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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