TRT1 - 0100510-63.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 10:14
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA CASTRO em 09/06/2025
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27/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370dd30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:8f7aaf3 Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:88ff1f6.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA CASTRO -
26/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CASTRO
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26/05/2025 16:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 694,92
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26/05/2025 16:38
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/05/2025 09:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/06/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 22/05/2025
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16/05/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA CASTRO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ff1f6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora: não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho;anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente;anexou comprovante de residência em nome de terceiros, sem qualquer justificativa e/ou comprovação dos motivos.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital e para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/)e para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior., sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA CASTRO -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CASTRO
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05/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/04/2025 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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