TRT1 - 0101026-87.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTEFANIA DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTEFANIA DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO em 04/06/2025
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94c279 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANIA DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO
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21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 09:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a572f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. ESTEFANIA DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 70, §único, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, ao contrário do alegado, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 463, II. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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12/02/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
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04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTEFANIA DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO em 03/02/2025
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27/01/2025 12:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO
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11/12/2024 10:58
Conhecido o recurso de ESTEFANIA DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO - CPF: *46.***.*16-84 e provido em parte
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11/12/2024 10:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
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26/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 4 ()
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08/10/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/09/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/09/2024 14:36
Retirado de pauta o processo
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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22/08/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 01/08/2024
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25/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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23/07/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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23/07/2024 22:16
Convertido o julgamento em diligência
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23/07/2024 22:07
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/07/2024 22:07
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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