TRT1 - 0100521-68.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 10:08
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA em 22/07/2025
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09/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea4c1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Habeas Corpus ajuizada contra ato da Juíza da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que deferiu o pedido de apreensão do autor.
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho julgar Habeas Corpus contra ato de Juiz do trabalho na condução de processos da sua competência, nos termos do artigo 114, IV, da Constituição da República.
Desse modo, diante da inequívoca inadequação da via eleita e da incompetência material para processar e julgar a demanda JULGO EXTINTO o processo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC, reconsiderando a parte final da decisão ID 453b23d.
Intime-se. Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA -
08/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
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08/07/2025 11:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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08/07/2025 11:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
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08/07/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/06/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/06/2025 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA em 28/05/2025
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15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 453b23d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho julgar habeas corpus contra ato de Juiz do trabalho na condução de processos da sua competência, nos termos do artigo 114, IV, da Constituição da República.
Assim, diante do manifesto equívoco na distribuição do feito, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos ao E.
TRT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA -
14/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE LOURENCO MIRANDA
-
14/05/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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14/05/2025 16:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/05/2025 10:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/05/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100521-68.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 13:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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