TRT1 - 0100642-52.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 23:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89724d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré ID nº d356b9d, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, com depósito recursal sob ID 2ceb29c custas no ID 63f69a0. DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela Ré.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS -
23/06/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS
-
23/06/2025 20:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS em 02/06/2025
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02/06/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2706806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS -
19/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS
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19/05/2025 08:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/05/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS em 12/05/2025
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06/05/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129e1f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo Exposto, na ação movida por ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS contra SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões condenatórias anteriores a 06-06-2019, acrescidas de 141 dias, 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar o réu ao pagamento das seguintes rubricas: diferenças salariais observando-se o piso salarial para função de professor auxiliar, e reflexos;RSR, e reflexos; c) indenização especial. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. 4 CUMPRIR a seguinte obrigação de fazer: No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal do reclamado acerca do trânsito em julgado da presente decisão, a ré deverá proceder à anotação da função de professora e salário na CTPS da parte reclamante, nos termos reconhecidos, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
A obrigação poderá ser realizada por meio da CTPS DIGITAL, se possível.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, igualmente, sem fazer referência ao presente processo. 5 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre os pedidos integralmente rejeitados, observada a suspensão de exigibilidade; 6 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; 7 AUTORIZA-SE a dedução dos valores pagos à autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 20.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 1.000.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
25/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS
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25/04/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20.000,00
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25/04/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS
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25/04/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS
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25/04/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/04/2025 13:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2025 13:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 16:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 09:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CELIA METH em 30/01/2025
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30/01/2025 05:41
Decorrido o prazo de LILIAN TRINDADE PITTA em 29/01/2025
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22/01/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 08:41
Expedido(a) mandado a(o) CELIA METH
-
18/12/2024 08:41
Expedido(a) mandado a(o) LILIAN TRINDADE PITTA
-
17/12/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/12/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS
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16/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
13/12/2024 08:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 09:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 08:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2024 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS em 27/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
12/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS
-
12/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
04/11/2024 06:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/11/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 09:15
Expedido(a) mandado a(o) CELIA METH
-
21/10/2024 09:15
Expedido(a) mandado a(o) LILIAN TRINDADE PITTA
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18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS em 17/10/2024
-
09/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
08/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS
-
08/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/10/2024 07:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2024 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2024 07:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2024 06:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2024 21:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2024 09:11
Expedido(a) mandado a(o) CELIA METH
-
07/09/2024 09:11
Expedido(a) mandado a(o) LILIAN TRINDADE PITTA
-
05/09/2024 22:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/09/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2024 08:50 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS em 19/06/2024
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12/06/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLINA BRANDAO PIRES PAES BARRETO LEMOS
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11/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/06/2024 14:07
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2024 08:50 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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