TRT1 - 0100503-71.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
-
16/06/2025 11:08
Transitado em julgado em 10/06/2025
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12/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b7f6a proferida nos autos.
Considerando a existência de sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com trânsito em julgado em 10/06/2025, deixo de conhecer a defesa e os documentos apresentados pela 2ª reclamada.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/06/2025 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/06/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
11/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTIAGO SERAFIM
-
11/06/2025 15:23
Proferida decisão
-
11/06/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALLACE SANTIAGO SERAFIM em 10/06/2025
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09/06/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6c023 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:0851c1f Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis os prazos sucessivamente fixados no despacho de #id:6525c19 e #id:bfaa199.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE SANTIAGO SERAFIM -
27/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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27/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTIAGO SERAFIM
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27/05/2025 19:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 869,77
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27/05/2025 19:04
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de WALLACE SANTIAGO SERAFIM em 26/05/2025
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23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
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16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6525c19 proferido nos autos. #id:6b3ceba Defiro a dilação de prazo requerida, sob pena de extinção sem resolução do feito, conforme despacho de #id:bfaa199. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
15/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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15/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTIAGO SERAFIM
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15/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/05/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfaa199 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou comprovante de residência.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE SANTIAGO SERAFIM -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTIAGO SERAFIM
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05/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/04/2025 11:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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