TRT1 - 0100125-52.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2c5b8 proferida nos autos.
Registro, para fins estatísticos, o acordo homologado na ata de audiência realizada no âmbito do CEJUSC-CAP 2º Grau, conforme os seguintes termos: "Conforme minuta no Id 725d562, a parte autora e o réu HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI conciliaram, para quitação do presente processo e da execução provisória 0101395-14.2024.5.01.0043 no valor líquido de R$ 35.536,68 para o autor, mais R$ 5.305,98 de FGTS a ser depositado na conta vinculada da autora, além de R$ 4.098,19 de honorários de sucumbência, totalizando R$ 44.940,82, a serem pagos pela reclamada da seguinte forma: * R$ 35.536,68 (crédito do reclamante) + R$ 4.098,19 (honorários sucumbenciais), que totaliza R$ 39.634,87, será pago em 14 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$ 3.210,05 e as demais de R$ 2.801,90 cada, todo dia 20 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, iniciando-se no dia 20/03/2025 mediante depósito na conta do(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a) ANDERSON ALVES DE BRITO, conforme dados bancários constantes da minuta.
Declaram as partes que já foi realizado o pagamento da primeira parcela do acordo, vencida em 20/03/2025, no valor de R$ 3.210,05. * O valor de R$ 5.305,98 referente ao FGTS será efetuado na conta vinculada do FGTS da reclamante, conforme determinado em sentença, em até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, em 20/05/2026, devendo após ser expedido alvará pela vara de origem para recebimento de tal valor, considerando que a reclamante foi demitida sem justa causa.
O valor acima refere-se à sentença líquida de Id af6a9a9.
Os valores das contribuições previdenciárias no importe de R$ 4.386,24 e fiscais no valor de R$ 139,26, serão pagas conforme regras e prazos da Instrução normativa n° 2005/2021, devendo a reclamada fazer o recolhimento via DARF, por meio do DCTWeb.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários em até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo.
Eventual impossibilidade de cumprimento deverá ser comunicado e requerido ao Juízo de origem.
Cláusula penal de 30% em caso de inadimplemento, incidente sobre o valor da parcela quitada a destempo.
Custas de 898,81 pela reclamada, a ser comprovado o seu pagamento em até 30 dias após o cumprimento do acordo.
Desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1ª da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à parte ré quitação geral quanto ao objeto do pedido da presente ação e à execução provisória 0101395-14.2024.5.01.0043, bem como quitação geral quanto aos direitos trabalhistas decorrentes do extinto contrato de trabalho mantido com a reclamada HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI.
Indagada pelo Conciliador, a parte autora demonstrou plena e inequívoca ciência quanto aos efeitos da quitação ora passada, notadamente quanto à impossibilidade de se reclamar outro(s) direito(s) decorrente(s) do extinto contrato de trabalho firmado com a parte ré.
Informa, ainda, que não há outro processo com base no mesmo contrato de trabalho que fundamenta a presente ação.
As partes ajustam neste ato que ficará suspensa a ordem de bloqueio da certidão de protocolo de ativação do SISBAJUD de Id 5e7b6f1 e liberação de eventuais valores bloqueados.
Acordam as partes que em caso de divergência dos dados bancários, fica a reclamada autorizada a realizar o pagamento por depósito judicial.
As partes acordantes desistem dos recursos pendentes de julgamento.
Homologa-se o acordo para que produza seus efeitos legais, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC". Ante o retorno dos autos principais, nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 04/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), determino que as peças inéditas sejam anexadas no Cumprimento Provisório de Sentença de nº 0101011-22.2022.5.01.0043, retificando-se a autuação daqueles autos para a classe processual Cumprimento de Sentença (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Providencie a Secretaria da Vara.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os presentes autos principais. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
30/04/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 10:12
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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14/04/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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11/04/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/04/2025 19:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/04/2025 19:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/04/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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27/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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27/03/2025 12:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/04/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/03/2025 22:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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26/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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17/02/2025 17:11
Juntada a petição de Acordo
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06/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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