TRT1 - 0100506-26.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SHIRLEI ALVES DA COSTA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI ALVES DA COSTA
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16/05/2025 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHIRLEI ALVES DA COSTA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/05/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eebad2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:1c2a477 Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou de cumprir integralmente o despacho de #id:f4cda30, pois não anexou a CTPS digital com todas as anotações de trabalho.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI ALVES DA COSTA -
12/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI ALVES DA COSTA
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12/05/2025 10:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 860,26
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12/05/2025 10:32
Indeferida a petição inicial
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10/05/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/05/2025 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/06/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cda30 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital e documentos comprobatórios da prestação de serviços. não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior. não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS) Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI ALVES DA COSTA -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI ALVES DA COSTA
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05/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/04/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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