TRT1 - 0100589-80.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/08/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2025 11:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/08/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em 12/06/2025
-
09/06/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em 04/06/2025
-
30/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100589-80.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia: 19/08/2025 11:50, na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, à Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI/RJ - CEP: 23815-310.
Em havendo qualquer situação relativa a dificuldades técnicas de advogados, partes e testemunhas, fica registrado que o acesso às instalações desta Vara do Trabalho para participação nas audiências híbridas é franqueado.
As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como deverão trazer testemunhas, sob pena de perda da prova.Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, sobretudo quanto às testemunhas, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 (ID da reunião: 494 742 6537 - Senha de acesso: 960449).
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato.
Os participantes que optarem pela participação neste último modelo ficam cientes de que não haverá adiamento por problemas de conexão de dados ou quaisquer dificuldades na operação da plataforma. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências virtuais é feito sempre pelo mesmo link .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITAGUAI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
-
27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71fb800 proferido nos autos.
Vistos etc.
Designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 19/08/2025 às 11:50h. As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como deverão trazer testemunhas, sob pena de perda da prova.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intimem-se as partes e patronos. ITAGUAI/RJ, 25 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA -
25/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
-
25/05/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/05/2025 13:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2025 11:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9429360 proferido nos autos.
Cuida-se de manifestação apresentada pelo autor no ID. 750113c em resposta à determinação contida na ata de audiência para justificar a sua ausência.
Nos termos estabelecidos, os autos vieram conclusos para apreciação da justificativa ofertada pela parte.
Sobre a matéria, este E.
Regional possui forte jurisprudência no sentido de que a obtenção de atestado médico genérico, sem registro dos horários ou da impossibilidade de locomoção (repouso absoluto) no dia em que deveria ter comparecido à audiência, não é suficiente para afastar as penas aplicáveis ao ausente.
Assim dispõe, inclusive, a Súmula 122, do TST, in verbis: SUM-122 REVELIA.
ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. No entanto, consta no documento de ID. fb06165, apresentado pelo autor, a recomendação de afastamento de suas atividades no dia da audiência, levando à presunção de que estaria impossibilitado de depor, mesmo de forma virtual.
Diferente do que indicou o empregador, foi inserido no atestado o CID da doença que impediu o comparecimento do autor, mostrando-se razoável a sua ausência. Consubstanciam a referida conclusão os seguintes arestos deste E.
Regional: RECURSO ORDINÁRIO.
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
SÚMULA 122 DO C.
TST.
Inaplicável a Súmula nº 122 do C.
TST ao caso de audiência telepresencial, pois, mesmo que o atestado médico expressamente declarasse impossibilidade de locomoção, tal fato seria absolutamente irrelevante para comprovar a impossibilidade de comparecimento.
Assim, constando do atestado médico a necessidade de afastamento das atividades laborativas por um dia, por motivo de doença, exatamente na data da audiência, presume-se que o Reclamante também não estava em condições de prestar depoimento pela via telepresencial, o que supre a exigência do artigo 844, §1º, da CLT. (Processo nº 0100940-32.2022.5.01.0039, Relator Claudio Jose Montesso, 6ª Turma, Publicado em 27/01/2025) AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA.
ATESTADO MÉDICO.
TRABALHADOR.
CONFISSÃO FICTA.
INAPLICABILIDADE, SE O ATESTADO RECOMENDA AFASTAMENTO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS E NÃO HÁ QUALQUER OUTRO INDÍCIO EM CONTRÁRIO.
Se o atestado médico recomenda o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais, clara está, em princípio e ainda que de forma implícita, a impossibilidade de locomoção.
O rigor da Súmula n. 122 se aplica, primeiramente, ao empregador, já que este pode fazer-se substituir-se por prepostos.
A aplicação do mesmo raciocínio ao trabalhador demanda indícios seguros de que, apesar de acometido de algum mal, não haveria nele nenhum impedimento para o seu deslocamento à sede do juízo, ou, logicamente, que há algum vício no atestado.
Sem provas neste último sentido, a presunção que permanece é a de boa-fé e veracidade do atestado que, recomendando o afastamento das atividades, também faz presumir a incapacidade para o comparecimento à audiência. (Processo nº 0100684-45.2018.5.01.0002, Relator Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich, 3ª Turma, Publicado em 30/10/2020) Corolário do exposto, pautando-se nos deveres de boa-fé e cooperação processual, bem como na presunção de veracidade do documento médico e com o fito de evitar eventual reconhecimento da nulidade e cerceamento de defesa, afasta-se a pena de confissão ao autor e determina-se a reinclusão do feito em pauta de instrução.
Intimem-se as partes. ITAGUAI/RJ, 29 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA -
29/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
-
29/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/04/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 23:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 10:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
04/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 10:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
02/12/2024 12:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/12/2024 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
29/11/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/09/2024
-
18/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/09/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
-
06/09/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/09/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
-
06/09/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/09/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
09/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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