TRT1 - 0101927-32.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101927-32.2024.5.01.0481 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300467700000124543316?instancia=2 -
06/07/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766e31b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 14/05/2025, #id:19db5e7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:6033647.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 16/05/2025, #id:b0d9420, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:71a7c0e, #id:344151c e #id:080a1bf.
Depósito recursal e custas #id:ca64ad3 e #id:4702ae4, com comprovação do recolhimento em 16/05/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 11 de junho de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO BELMONT FERNANDES -
11/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO BELMONT FERNANDES
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11/06/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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11/06/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO ROBERTO BELMONT FERNANDES sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/05/2025 21:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c3ab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por CLAUDIO ROBERTO BELMONT FERNANDES em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e a PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de reflexos das comissões e prêmios pagos em DSR’s e, com este, em aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias + 1/3 e, com eles, em FGTS + 40%; - diferenças de comissões decorrentes dos estornos realizados pela ré (troca ou devoluções de produtos e desistência de clientes), com reflexos em DSR’s e, com este, em aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias + 1/3 e, com eles, em FGTS + 40%; - diferenças de prêmio estímulo, com reflexos em DSR’s e, com este, em aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias + 1/3 e, com eles, em FGTS + 40%; - pagamento do tempo suprimido do intervalo, por cada dia de violação do intervalo interjornadas, com adicional legal de 50%, de natureza indenizatória e sem reflexos.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO BELMONT FERNANDES -
02/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO BELMONT FERNANDES
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02/05/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/05/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO ROBERTO BELMONT FERNANDES
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02/05/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO ROBERTO BELMONT FERNANDES
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10/03/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/02/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação
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27/02/2025 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 18:28
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/02/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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16/11/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/11/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO BELMONT FERNANDES
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16/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/11/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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