TRT1 - 0100502-86.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
16/09/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA GUIMARAES
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16/09/2025 17:34
Proferida decisão
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03/09/2025 05:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 02/09/2025
-
02/09/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3b6fd proferida nos autos.
DECISÃO Cuida-se de Reclamação Trabalhista em que a parte autora, SIMONE DE SOUZA GUIMARÃES, alega exercer a função de operadora de caixa em ambiente insalubre, com presença constante de baratas no local de trabalho, inclusive nos alimentos servidos aos empregados e nos dutos de ar-condicionado, bem como esgoto estourado no refeitório e alimentos armazenados em água de alagamento.
Afirma ausência de manutenção adequada do bebedouro e omissão da empregadora quanto à dedetização regular do ambiente, circunstâncias que, segundo sustenta, justificariam o reconhecimento da insalubridade em grau máximo e a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos das alíneas a e d do art. 483 da CLT.
A Reclamada, SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA., nega veementemente os fatos narrados, alegando inexistência de agentes insalubres no ambiente laboral e impugnando os vídeos e fotografias juntados com a inicial, sob o argumento de que não há comprovação de que tenham sido captados em suas dependências.
Sustenta que realiza dedetizações periódicas e apresentou, por determinação judicial, comprovantes de controle de pragas relativos à unidade de Copacabana (ID 31ada25), os quais, no entanto, foram expressamente impugnados pela parte autora (ID 0cbfaf3), sob a alegação de que os serviços foram prestados por empresa sem licença ambiental válida expedida pelo INEA, cuja autorização teria expirado em 20/08/2023, violando a Lei Estadual nº 7.806/2017.
A autora sustenta que, após o vencimento da licença (IN004203), os serviços foram realizados irregularmente com base em autorização diversa (IN006310), inapta para a prestação dos serviços em questão.
Diante da controvérsia instaurada nos autos acerca da efetiva exposição da Reclamante a agentes insalubres, notadamente em relação à regularidade da dedetização e à presença de pragas no ambiente laboral, e considerando a possibilidade de já existir prova técnica produzida em processo diverso que verse sobre condições ambientais idênticas ou substancialmente semelhantes àquelas descritas na exordial, determino que as partes promovam, no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de eventuais provas periciais emprestadas.
Ressalto que, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, é válida a utilização de prova pericial emprestada para fins de comprovação de insalubridade ou periculosidade, independentemente da concordância da parte contrária, desde que observada a identidade fática entre os processos e garantido o contraditório na origem e na utilização (RRAg 1000-38.2023.5.23.0107).
Após o decurso do prazo, dê-se vista à parte contrária, também por 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
15/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
15/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA GUIMARAES
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15/08/2025 17:06
Proferida decisão
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13/08/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA GUIMARAES em 12/08/2025
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12/08/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bd314 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o réu para apresentação de manifestações em relação à impugnação apresentada pela parte autora, na petição de ID. 0cbfaf3.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo acima indicado, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA GUIMARAES
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31/07/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/07/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/07/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA GUIMARAES em 29/07/2025
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23/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA GUIMARAES
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30/06/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/06/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 19:33
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100502-86.2025.5.01.0043 : SIMONE DE SOUZA GUIMARAES : SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): SIMONE DE SOUZA GUIMARAES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 30/06/2025 09:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUZA GUIMARAES -
14/05/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA GUIMARAES
-
14/05/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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13/05/2025 17:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f4f8f proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora: não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho;não anexou comprovante de residência;não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS).
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital e para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anteriore para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUZA GUIMARAES -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA GUIMARAES
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05/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/04/2025 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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