TRT1 - 0100373-22.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAMIR ABREU MUSSI em 23/07/2025
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18/07/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAIRR - Contrarrazões ao RR e Contra-minuta ao AIRR)
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10/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100373-22.2023.5.01.0247 Destinatário: SAMIR ABREU MUSSI Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3d53f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMIR ABREU MUSSI -
09/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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23/06/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 13:51
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/05/2025 13:51
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 08/05/2025
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAMIR ABREU MUSSI em 08/05/2025
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08/05/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22dba0 proferido nos autos. 0100373-22.2023.5.01.0247 - 10ª TurmaPartes: 1.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.
SAMIR ABREU MUSSI 3.
INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Visto etc.
O ilustre profissional que assinou eletronicamente o recurso de revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES, Dr.
ERICO PEREIRA COUTINHO GUEDES, não se encontra regularmente constituído no presente processo.
Isto porque a procuração de id. 37ee8f1 anexada ao processo, a qual outorgou poderes ao subscritor do recurso, está firmada pelos Senhores MARCO AURELIO DE MAGALHÃES PEREIRA E ERNESTO STANGUETI.
No entanto, verifica-se que a procuração "ad negotia" de Id. e030776, onde constam tais procuradores e da qual deriva a mencionada procuração "ad judicia", já perdera a eficácia, na medida em que naquele referido documento consta expressamente o prazo de validade de 1 ano, a contar de 24/01/2022.
Salienta-se, por oportuno, que não se configurou, também, mandato tácito, que ocorreria mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais (inteligência da Súmula 383 c/c Orientação Jurisprudencial 286 da SBDI-I/TST).
Desse modo, intime-se a parte recorrente INSTITUTO SOCRATES GUANAES, para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de trancamento do recurso por irregularidade de representação.
Após, voltem conclusos para o exame de admissibilidade dos recursos de revista. CONCLUSÃO Intime-se. (gmo)/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAMIR ABREU MUSSI -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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28/04/2025 16:19
Convertido o julgamento em diligência
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28/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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05/02/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/02/2025
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SAMIR ABREU MUSSI em 03/02/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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14/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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17/12/2024 10:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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15/12/2024 17:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SAMIR ABREU MUSSI em 29/11/2024
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27/11/2024 22:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 14:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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04/11/2024 22:45
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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04/11/2024 22:45
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e provido em parte
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04/11/2024 22:45
Conhecido o recurso de SAMIR ABREU MUSSI - CPF: *51.***.*12-64 e provido em parte
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18/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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10/10/2024 12:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/08/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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26/07/2024 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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15/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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