TRT1 - 0100614-65.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 10:41
Arquivados os autos definitivamente
-
07/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
05/12/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
-
05/12/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/12/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/12/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
02/12/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
27/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
-
27/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO em 18/07/2024
-
11/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
10/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
-
10/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO em 03/07/2024
-
27/06/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79cf3c9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos apresentados pelo Reclamante, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 7.533,82Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 754,37Total devido ao INSS: R$ 42,12Custas: R$ 166,61Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 8.496,92Data da atualização: 25-6-2024Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
25/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
-
25/06/2024 13:45
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/06/2024 10:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 08/05/2024
-
22/04/2024 14:37
Expedido(a) alvará a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
-
22/04/2024 14:26
Expedido(a) ofício a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
-
17/04/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/04/2024 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
03/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
03/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
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03/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
02/04/2024 14:14
Encerrada a conclusão
-
30/03/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/03/2024 17:04
Iniciada a liquidação
-
30/03/2024 17:03
Transitado em julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO em 30/01/2024
-
12/01/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 06:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
15/12/2023 06:54
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
-
15/12/2023 06:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/12/2023 06:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
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15/12/2023 06:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
-
11/12/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/12/2023 14:07
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 13:10
Juntada a petição de Réplica
-
11/12/2023 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2023 08:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/12/2023 22:31
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/12/2023 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/11/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
-
23/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2023 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2023 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/11/2023 10:57
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
23/11/2023 10:56
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
23/11/2023 10:56
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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23/11/2023 10:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/11/2023 14:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:27
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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26/07/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO
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23/07/2023 14:18
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (11/12/2023 08:35 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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