TRT1 - 0100517-16.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREIA DA FONSECA em 24/07/2025
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12/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c43bbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CORREIA DA FONSECA -
10/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREIA DA FONSECA
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10/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/07/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/07/2025 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2025 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/07/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.600,00)
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11/06/2025 11:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 11:19
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREIA DA FONSECA em 10/06/2025
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28/05/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/07/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b36b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe As partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado eletronicamente pelo advogada do Autor, com poderes para transigir, razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.
Homologo por sentença o ajuste a que chegaram as partes, julgando extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,III, b,do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pelo autor dispensada.
Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas.
Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CORREIA DA FONSECA -
27/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREIA DA FONSECA
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27/05/2025 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,00
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27/05/2025 11:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/05/2025 14:52
Juntada a petição de Acordo
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25/05/2025 00:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREIA DA FONSECA em 19/05/2025
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREIA DA FONSECA em 14/05/2025
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100517-16.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREIA DA FONSECA
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREIA DA FONSECA
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05/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/05/2025 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/07/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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