TRT1 - 0100754-28.2018.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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17/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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15/09/2025 06:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1781e46 proferido nos autos. DESPACHO- Pje Defiro o prazo de 30 dias requerido pela 2ªRé. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
01/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/08/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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09/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100754-28.2018.5.01.0078 EXEQUENTE: MARILIA FRIACA BASTOS EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARILIA FRIACA BASTOS NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da expedição do(s) alvará(s)/ofício de transferência e para requerer o que entender pertinente, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA FRIACA BASTOS -
03/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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26/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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25/06/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
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18/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d48140 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos Id 588a165, reportando-me à promoção da contadoria Id 6f8e411, fixando o quantum debeatur no valor de R$22.200,91 relativo ao crédito do autor . Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada poderá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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10/06/2025 10:06
Homologada a liquidação
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10/06/2025 00:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 04/06/2025
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03/06/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc7438 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Analisada a conta pela Contadoria do Juízo, intimem-se as partes para, querendo, impugnem os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67, deste E.TRT. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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21/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/05/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1458ac proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para apresentar planilha de atualização dos cálculos homologados, no prazo de 08 dias, nos termos da Certidão da Contadoria #id:77a0fab.
Deverão ser obedecidos os parâmetros determinados no julgado.
Cumprida a determinação acima, ao setor de cálculos para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA FRIACA BASTOS -
05/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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05/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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04/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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04/04/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2021 16:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/01/2021
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28/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/01/2021
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28/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 27/01/2021
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16/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/12/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/12/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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10/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/12/2020
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10/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2020
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10/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 09/12/2020
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03/12/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/11/2020 20:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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25/11/2020 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Liberação valor incontroverso)
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25/11/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES AGRAVO DE PETIÇÃO)
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24/11/2020 11:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Petros)
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18/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
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18/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/11/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/11/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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17/11/2020 12:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARILIA FRIACA BASTOS sem efeito suspensivo
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17/11/2020 12:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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17/11/2020 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/11/2020 10:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ff7a727) para Agravo de Petição
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11/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/11/2020
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11/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/11/2020
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11/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 10/11/2020
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05/11/2020 17:13
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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30/10/2020 15:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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28/10/2020 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
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28/10/2020 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
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28/10/2020 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/10/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/10/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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23/10/2020 14:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/10/2020 14:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARILIA FRIACA BASTOS
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22/10/2020 15:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/10/2020
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22/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/10/2020
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21/10/2020 19:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
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14/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/10/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/10/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/10/2020 11:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 293ff7b) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/10/2020 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões embargos à execução)
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13/10/2020 11:08
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
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03/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
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03/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
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02/10/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/10/2020 17:46
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Petros)
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26/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/09/2020
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26/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2020
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26/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 25/09/2020
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25/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/09/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/09/2020 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de dilação para pagamento)
-
23/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/09/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/09/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/09/2020 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição ressalva ISL e requer garantia do juízo)
-
21/09/2020 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
18/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/09/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/09/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
-
17/09/2020 14:52
Homologada a liquidação
-
17/09/2020 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
16/09/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
16/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 15/09/2020
-
15/09/2020 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Ratifica impugnações)
-
23/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA FRIACA BASTOS
-
21/08/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/08/2020 08:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2019 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/10/2019
-
23/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/10/2019
-
22/10/2019 14:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
22/10/2019 13:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
18/10/2019 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
-
17/10/2019 15:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
13/10/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 08:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARILIA FRIACA BASTOS - CPF: *13.***.*62-34 sem efeito suspensivo
-
08/10/2019 21:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARILIA FRIACA BASTOS - CPF: *13.***.*62-34 sem efeito suspensivo
-
08/10/2019 10:13
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/08/2019 17:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/08/2019
-
29/08/2019 17:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
-
29/08/2019 17:07
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 15/08/2019
-
14/08/2019 12:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
03/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARILIA FRIACA BASTOS - CPF: *13.***.*62-34
-
01/08/2019 16:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
01/08/2019 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARILIA FRIACA BASTOS - CPF: *13.***.*62-34
-
01/08/2019 16:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
01/08/2019 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/08/2019 07:27
Encerrada a conclusão
-
26/06/2019 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
25/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2019 23:59:59
-
25/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/06/2019 23:59:59
-
24/06/2019 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração)
-
14/06/2019 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões em Embargos de Declaração)
-
14/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 13/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/06/2019 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED MARILIA FRIACA)
-
04/06/2019 00:45
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:45
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/06/2019 23:59:59
-
01/06/2019 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 16:32
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS MARILIA FRIACA BASTOS)
-
31/05/2019 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2019 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
31/05/2019 11:46
Encerrada a conclusão
-
31/05/2019 11:39
Conclusos os autos para julgamento Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
30/05/2019 11:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Execução Individual e aos Cálculos)
-
29/05/2019 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre conta elaborada pela Contadoria)
-
22/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 08:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
15/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 14/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre inclusão em folha)
-
27/04/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
-
27/04/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
16/04/2019 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2019 23:59:59
-
28/02/2019 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Implantação - comprovante - MARILIA FRIACA BASTOS)
-
20/02/2019 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/02/2019 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação para atuar no processo)
-
19/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 14:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
23/01/2019 12:30
Juntada a petição de Manifestação (MARILIA FRIACA BASTOS Manifestação Multa)
-
21/12/2018 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2018 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 16:03
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/11/2018 00:48
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/11/2018 23:59:59
-
16/11/2018 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 01:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/11/2018 23:59:59
-
07/11/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 14:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
31/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 01:56
Decorrido o prazo de MARILIA FRIACA BASTOS em 15/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 15:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
24/09/2018 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2018 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2018 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2018 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2018 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2018 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2018 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2018 17:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2018 17:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2018 17:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/08/2018 17:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2018 17:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/08/2018 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 09:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
25/08/2018 01:55
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/08/2018 23:59:59
-
06/08/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/08/2018 17:44
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
01/08/2018 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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