TRT1 - 0100693-34.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 29/08/2025
-
23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVEIRA em 22/08/2025
-
19/08/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVEIRA em 18/08/2025
-
13/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616af8e proferida nos autos.
Estando o acordo de id b923539 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias de R$ 5.415,89 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 400,82, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 200,41 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
12/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
12/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVEIRA
-
12/08/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,41
-
12/08/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVEIRA
-
12/08/2025 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/08/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/08/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/08/2025 11:51
Juntada a petição de Acordo
-
01/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
31/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVEIRA
-
31/07/2025 14:00
Homologada a liquidação
-
31/07/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
29/07/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVEIRA
-
25/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/07/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
18/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 11/07/2025
-
03/07/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2025 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100693-34.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
05/05/2025 14:54
Iniciada a liquidação
-
05/05/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/05/2025 14:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100281-04.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Augusto Barreto Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2022 12:44
Processo nº 0100281-04.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Tancler Ambiel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2021 16:57
Processo nº 0104260-08.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:51
Processo nº 0100717-09.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nicolau Marconi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2025 19:47
Processo nº 0100713-55.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo de Paula Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 14:39