TRT1 - 0100354-22.2021.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d1ea1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA
-
20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 13:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4166d4b proferida nos autos. 0100354-22.2021.5.01.0009 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
THEO COELHO BRAUNE Recorrido(a)(s): 1.
ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA RECURSO DE: THEO COELHO BRAUNE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 29e4745; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id 356b024).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 16; item IV da Súmula nº 85; Súmula nº 264; item I da Súmula nº 338; item III da Súmula nº 338; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso IV do artigo 1º; inciso III do artigo 3º; artigo 5-C; inciso XXXV do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º; §2º do artigo 5º; §3º do artigo 5º; artigo 7-C; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 368 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 400 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 408 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC); artigo 219 do Código Civil; artigo 2035 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. violação ao art. 29 da Resolução 136/14;inaplicabilidade do art. 62, III da CLT;contrariedade à Súmula 27 do TRT da 5ª Região e à Tese Jurídica Prevalecente 6 deste Regional;contrariedade à decisão do STF na ADI 5766;inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, “c”, da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, “a”, da CLT, c/c S. 337 do C.
TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO 2.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 2.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 2.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS 2.9 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (isot) 13769 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THEO COELHO BRAUNE -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) THEO COELHO BRAUNE
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28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de THEO COELHO BRAUNE
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04/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA em 05/12/2024
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03/12/2024 10:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA
-
21/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) THEO COELHO BRAUNE
-
08/11/2024 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THEO COELHO BRAUNE - CPF: *38.***.*19-11
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24/10/2024 08:45
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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23/10/2024 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA em 16/09/2024
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11/09/2024 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA
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02/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) THEO COELHO BRAUNE
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26/08/2024 08:57
Conhecido o recurso de THEO COELHO BRAUNE - CPF: *38.***.*19-11 e não provido
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29/07/2024 23:50
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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19/07/2024 23:19
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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16/07/2024 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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27/05/2024 14:39
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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22/04/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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