TST - 0000074-58.2012.5.01.0203
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdcf76 proferido nos autos.
Indefiro o pedido do réu eis que para desconstituir o título executivo, somente é possível por Ação RescisóriaComo a decisão do STF é posterior ao trânsito em julgado da presente ação, conforme o art.525 do CPC§12 "para efeito dos disposto no inciso III do §1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.§13.
No caso do §12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.§14 A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no §12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.§15 Se a decisão referida no §12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.Providencie a Secretaria a juntada da petição inicial e a sentençaApós, encaminhem-se os autos a Contadoria para atualização.Dê-se vista a ré e a parte autora do presente despacho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/04/2023 17:19
Baixa Definitiva
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27/04/2023 17:19
Transitado em Julgado em 27.04.2023
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30/03/2023 07:00
Publicado despacho em 30.03.2023.
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29/03/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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13/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 19:02
Conclusos para despacho
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22/10/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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11/10/2021 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2021 14:10
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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17/09/2021 07:00
Publicado acórdão em 17.09.2021.
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15/09/2021 14:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e não-provido
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27/08/2021 07:01
Inclusão em Pauta
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27/08/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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26/08/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.08.2021.
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25/08/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/03/2021 09:10
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2021 14:21
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/02/2021 16:01
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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02/02/2021 07:00
Publicado despacho em 02.02.2021.
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01/02/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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18/12/2020 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2020 09:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2020 08:38
Distribuído por sorteio
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17/02/2020 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2015 12:42
Baixa Definitiva
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03/09/2015 12:42
Transitado em Julgado em 03.09.2015
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14/08/2015 07:00
Publicado acórdão em 14.08.2015.
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05/08/2015 09:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/08/2015 16:00
Inclusão em Pauta
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03/08/2015 16:00
Inclusão em Pauta
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24/06/2015 14:52
Conclusos para julgamento
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24/06/2015 13:59
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2015 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2015 07:00
Publicado acórdão em 12.06.2015.
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03/06/2015 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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27/05/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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26/05/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.05.2015.
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25/05/2015 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/05/2015 10:11
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/03/2015 23:00
Conclusos para julgamento
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27/03/2015 21:46
Distribuído por sorteio
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25/03/2015 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/03/2015 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/03/2015 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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