TRT1 - 0101107-70.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:08
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 13:08
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de KAREN GONCALVES BASTOS LOURENCO em 15/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1815d2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$943,24, calculadas sobre o valor da causa, dispensada.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
30/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GONCALVES BASTOS LOURENCO
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30/04/2025 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 943,24
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30/04/2025 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAREN GONCALVES BASTOS LOURENCO
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30/04/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a KAREN GONCALVES BASTOS LOURENCO
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18/03/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/03/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 12:20
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GONCALVES BASTOS LOURENCO
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04/02/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/02/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 15:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 17:04
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GONCALVES BASTOS LOURENCO
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11/10/2024 19:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 19:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 19:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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