TRT1 - 0100211-75.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 20:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 20:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSO MARITIMA NAVEGACAO LTDA
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20/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/05/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73790bf proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS Recorrido(a)(s): ASSO MARÍTIMA NAVEGAÇÃO LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2024 - Id. d72055c; recurso interposto em 03/12/2024 - Id. 8109be4).
Regular a representação processual (Id. 9281740).
Satisfeito o preparo (Id. fa4fbbf e 83ba85a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 8º, inciso I; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mms1695 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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29/04/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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03/02/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:08
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSO MARITIMA NAVEGACAO LTDA em 03/12/2024
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03/12/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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13/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSO MARITIMA NAVEGACAO LTDA
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13/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/11/2024 13:03
Conhecido o recurso de ASSO MARITIMA NAVEGACAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-81 e provido
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05/11/2024 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
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09/09/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/09/2024 10:46
Retirado de pauta o processo
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/08/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/07/2024 11:21
Determinada a requisição de informações
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12/07/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/07/2024 07:52
Encerrada a conclusão
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20/04/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/04/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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