TRT1 - 0101162-26.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENE DE FIGUEIREDO SEA BERINDOAGUE em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUELI COSTA SANTOS em 15/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e022a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENE DE FIGUEIREDO SEA BERINDOAGUE -
30/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RENE DE FIGUEIREDO SEA BERINDOAGUE
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30/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SUELI COSTA SANTOS
-
30/04/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/04/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/04/2025 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
30/04/2025 14:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/04/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 15:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/03/2025 15:05
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/03/2025 15:57
Transitado em julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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20/03/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI COSTA SANTOS
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20/03/2025 11:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 11:36
Audiência una realizada (20/03/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENE DE FIGUEIREDO SEA BERINDOAGUE em 25/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUELI COSTA SANTOS em 04/11/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELI COSTA SANTOS
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15/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) RENE DE FIGUEIREDO SEA BERINDOAGUE
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15/10/2024 07:34
Audiência una designada (20/03/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 08:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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