TRT1 - 0100358-31.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
17/09/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/09/2025 08:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2025 08:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 08:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
17/09/2025 08:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
17/09/2025 08:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
21/07/2025 10:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ISAAC ANTONIO DE SOUZA em 18/07/2025
-
16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ISAAC ANTONIO DE SOUZA em 15/07/2025
-
10/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
09/07/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC ANTONIO DE SOUZA
-
09/07/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/07/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb663f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para se manifestar sobre o requerimento do Reclamante, de id 0cb3f1b, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações. SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
04/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
04/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC ANTONIO DE SOUZA
-
04/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/07/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 00:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/06/2025 00:52
Iniciada a liquidação
-
13/06/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 14:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
13/06/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a ISAAC ANTONIO DE SOUZA
-
13/06/2025 14:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/06/2025 14:14
Audiência una realizada (13/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/06/2025 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ISAAC ANTONIO DE SOUZA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ISAAC ANTONIO DE SOUZA em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ISAAC ANTONIO DE SOUZA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ISAAC ANTONIO DE SOUZA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100358-31.2025.5.01.0264 : ISAAC ANTONIO DE SOUZA : SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 13/06/2025 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 22 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
22/05/2025 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 13:53
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
22/05/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
22/05/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
22/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC ANTONIO DE SOUZA
-
22/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC ANTONIO DE SOUZA
-
22/05/2025 12:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 12:46
Audiência una designada (13/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/05/2025 12:46
Audiência una cancelada (11/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/05/2025 12:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100358-31.2025.5.01.0264 : ISAAC ANTONIO DE SOUZA : SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): ISAAC ANTONIO DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 11/06/2025 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC ANTONIO DE SOUZA -
13/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC ANTONIO DE SOUZA
-
13/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
13/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC ANTONIO DE SOUZA
-
13/05/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 13:05
Audiência una designada (11/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/05/2025 13:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56e841 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, concede-se o prazo de 5 dias para o demandante fazer a juntada de forma correta do documento mencionado na certidão #id:988243c, sob pena de desconsideração dos documentos juntados. Este Juízo informa que desde a versão do PJe 2.8.4 de 15/10/2022, é possível anexar documentos e mídias de até 200Mb a qualquer momento e com qualquer petição, bastando ao advogado acessar a aba "anexos" do editor de textos e anexar a mídia que será utilizada como prova nos autos.
Sendo assim, a parte deverá anexar os documentos ao PJe, no prazo de 15 dias, sob pena de desconsideração dos documentos juntados através do link.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial não atende parcialmente aos novos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da CLT, porque os pedidos de itens "5" formulados não são certos, determinados e líquidos, como exigido expressamente.
Há inépcia da petição inicial nesse particular, de modo que concedo o prazo de 15 dias para que o autor a regularize, devendo estabelecer o valor dos referidos pedidos bem como atualizar o valor da causa, sob pena de extinção sem julgamento do mérito com relação aos pedidos não liquidados.
Em relação à gratuidade de justiça, o demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para extinção dos pedidos não liquidados e desconsideração dos documentos mencionados.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC ANTONIO DE SOUZA -
02/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC ANTONIO DE SOUZA
-
02/05/2025 12:27
Proferida decisão
-
02/05/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/04/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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