TRT1 - 0102246-91.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e7804 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 16/04/2025, ID nº d68244d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 8d230fc.
Custas pelo autor id 14b1272, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVANDRO PEREIRA BARROS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
-
16/04/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO PEREIRA BARROS
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02/04/2025 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16.122,23
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02/04/2025 13:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVANDRO PEREIRA BARROS
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20/03/2025 20:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de IVANDRO PEREIRA BARROS em 07/03/2025
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14/02/2025 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO PEREIRA BARROS
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19/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/12/2024 07:24
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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