TRT1 - 0100836-38.2020.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 15:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a720d5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 19:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bba636 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JOICE EDUARDA LIMA DOS SANTOS Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. aaa33a2 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456; artigo 460; artigo 818; Lei nº 4594/1964, artigo 1º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Pugna a parte recorrente pelo deferimento das diferenças salariais decorrente de acúmulo de função e verba de representação.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos que disciplinam a matéria.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / SÁBADO / DIA ÚTIL Alegação(ões): - contrariedade ao julgado no Tema 1046, pelo E.
STF.
No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 (Tema 2), o C.
TST fixou a seguinte tese: "(...) 7.
As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado.".
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/8810 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOICE EDUARDA LIMA DOS SANTOS -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOICE EDUARDA LIMA DOS SANTOS
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29/04/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de JOICE EDUARDA LIMA DOS SANTOS
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03/02/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 00:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024
-
02/12/2024 23:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) JOICE EDUARDA LIMA DOS SANTOS
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30/10/2024 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOICE EDUARDA LIMA DOS SANTOS - CPF: *70.***.*46-72
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24/10/2024 12:48
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
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17/10/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024
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25/09/2024 22:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOICE EDUARDA LIMA DOS SANTOS
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13/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOICE EDUARDA LIMA DOS SANTOS
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09/09/2024 11:49
Conhecido o recurso de JOICE EDUARDA LIMA DOS SANTOS - CPF: *70.***.*46-72 e provido em parte
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09/09/2024 11:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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21/07/2024 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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18/06/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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18/06/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/06/2024 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:43
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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27/02/2024 15:41
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/02/2024 11:49
Declarada a incompetência
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19/01/2024 19:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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