TRT1 - 0100825-32.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de A. M. FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SILVANIA DA CONCEICAO em 16/09/2025
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16/09/2025 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 11/09/2025
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11/09/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
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03/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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02/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) A. M. FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA
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02/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA CONCEICAO
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02/09/2025 18:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/09/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de A. M. FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SILVANIA DA CONCEICAO em 26/08/2025
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20/08/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 272a9ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Silvania da Conceição em face de A.M.
Falcon Serviços e Manutenções Ltda, Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos e Município de Casimiro de Abreu, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares invocadas pelas rés.
Julgo a ação parcialmente procedente para condenar a primeira reclamada e, de forma subsidiária, a segunda e terceira rés, sendo a última em decorrência da falha na fiscalização de serviços que lhe competia, ao pagamento de: 1 – Verbas rescisórias, as quais são calculadas a partir da remuneração da parte autora (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90): 15 dias de remuneração em maio de 2025;39 dias de aviso prévio indenizado;Férias simples 2023/2024 + 1/3;03/12 de férias 2024/2025 + 1/303/12 de 13º salário de 2025;FGTS sobre as verbas rescisórias + 40% - arts.15, caput, 18, §1º, e 26-A da lei 8.036/90 c/c OJ 42 da SbDI-1/TST. 2 – Multa do art.477 da CLT, considerado o completo de verbas salariais percebidas pelo autor; 3 – Multa do art.467 da CLT, consideradas as verbas rescisórias, o FGTS sobre estas incidente e a multa de 40%; 4 – Salário de dezembro de 2024; 5 – Férias em dobro 2022/2023 + 1/3; 6 – 08/12 de 13º salário de 2024; 7 – Recolhimentos de FGTS sobre a remuneração mensal praticada entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025. Por ser matéria de ordem pública, determino que a reclamada retifique a CTPS do autor para constar a dispensa em 15/05/2025 e a projeção do aviso prévio a 23/06/2025.
Para este efeito, a primeira ré será pessoalmente intimada a fazê-lo em 05 dias úteis (Súmula 410 STJ e Tese Jurídica Prevalecente 07 do E-TRT1), sob pena de multa, em prol do/da reclamante (art.537, §2º, CPC), no importe de R$ 3.000,00, a incidir em uma única oportunidade [obrigação personalíssima].
Descumprida a ordem, e sem prejuízo à multa fixada, competirá à Secretaria proceder à respectiva anotação/retificação.
Em qualquer caso, fica vedada a referência a esta decisão judicial no momento da anotação/retificação da CTPS, sob pena de serem configurados danos morais (art.29, §4º, CLT).
Deverá a reclamada, em 5 dias úteis após a sua intimação pessoal (Súmula 410 STJ) proceder à emissão das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00 [obrigação personalíssima], a incidir em uma única oportunidade, em prol do reclamante (art.537 CPC), sem prejuízo daquela penalidade fixada para fins de retificação da CTPS.
Descumprido o prazo para emissão das guias citadas, e sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS.
Também determino a intimação pessoal da primeira ré (Súmula 410 STJ) para que, em 05 dias úteis, proceda à entrega do PPP e da LTCAT à parte autora [obrigação personalíssima].
Descumprido o prazo, será devida multa de R$ 3.000,00 em prol do demandante (art.537, §2º, CPC).
Defiro à parte reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora e da segunda reclamada envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
As reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Entretanto, exclusivamente a segunda ré estará isenta da cota patronal.
Arbitro à condenação o valor de R$ 55.000,00, fixando as custas em R$ 1.500,00, pelas reclamadas (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - A.
M.
FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA -
10/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
10/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
10/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) A. M. FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA
-
10/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA CONCEICAO
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10/08/2025 07:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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10/08/2025 07:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVANIA DA CONCEICAO
-
10/08/2025 07:47
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANIA DA CONCEICAO
-
10/08/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
08/08/2025 21:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/08/2025 11:35
Juntada a petição de Réplica
-
01/08/2025 15:47
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de A. M. FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA em 04/07/2025
-
26/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100825-32.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: SILVANIA DA CONCEICAO RECLAMADO: A.
M.
FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A.
M.
FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA , que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": dia 01/08/2025, às 14:00h., na 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 25 de junho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A.
M.
FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA -
25/06/2025 07:40
Expedido(a) edital a(o) A. M. FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA
-
24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WESLEY ALEXANDER COUTINHO RAMOS em 23/06/2025
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 18/06/2025
-
07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVANIA DA CONCEICAO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 04/06/2025
-
27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b36cad proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a certidão negativa do OJA, cite-se a reclamada na pessoa do sócio WESLEY ALEXANDER COUTINHO RAMOS, por mandado.
Cite-se também por edital.
MACAE/RJ, 25 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA DA CONCEICAO -
26/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 15:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WESLEY ALEXANDER COUTINHO RAMOS
-
25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA CONCEICAO
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25/05/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SILVANIA DA CONCEICAO em 22/05/2025
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20/05/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100825-32.2025.5.01.0483 : SILVANIA DA CONCEICAO : A.
M.
FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SILVANIA DA CONCEICAO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 01/08/2025 14:00 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 13 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA DA CONCEICAO -
13/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 15:18
Expedido(a) mandado a(o) A. M. FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA
-
13/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
13/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
13/05/2025 15:18
Expedido(a) notificação a(o) A. M. FALCON SERVICOS E MANUTENCOES LTDA
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13/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA CONCEICAO
-
12/05/2025 16:43
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/05/2025 15:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/05/2025 15:50
Audiência una por videoconferência cancelada (31/07/2025 14:00 2° VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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12/05/2025 15:47
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 14:00 2° VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
-
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100825-32.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 19:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/05/2025 11:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0100757-42.2025.5.01.0561
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Advogado: Tatiana Quintanilha de Moraes Lima
1ª instância - TRT1
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