TRT1 - 0100512-42.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:41
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:41
Decorrido o prazo de SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/06/2025
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17/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100512-42.2025.5.01.0040 REQUERENTE: MERCIA FIRMINO DE ARAUJO REQUERIDO: SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para garantirem a execução nos valores fixados no mencionado título judicial, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
16/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/06/2025 21:54
Iniciada a execução
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13/06/2025 13:32
Homologada a liquidação
-
13/06/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/06/2025 10:56
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/06/2025
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04/06/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:35
Expedido(a) ofício a(o) SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERCIA FIRMINO DE ARAUJO em 29/05/2025
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21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679389a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamada para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias.
POR SE TRATAR DE PROCESSO ASSOCIADO, deverá a Secretaria providenciar a inserção nestes autos do mesmo patrocínio do Réu no processo principal, a fim de possibilitar a regular intimação. Vindos os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso, ou, no silêncio da Reclamada, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos apresentados pelo Autor.
Fica desde já esclarecido que, caso o devedor seja intimado para pagar e ofereça um bem, este juízo terá de aceitar a oferta, sob pena de ferir direito líquido e certo (CPC, artigo 805), o que não ocorre em caso de execução definitiva em que tal oferta poderá e será repelida pelo juízo (Súmula 417, I, TST).
Após a garantia do Juízo, a execução será suspensa para aguardar o trânsito em julgado nos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCIA FIRMINO DE ARAUJO -
13/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA FIRMINO DE ARAUJO
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13/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/05/2025 12:46
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 10:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100512-42.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/05/2025 14:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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