TRT1 - 0100046-95.2024.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2025 11:40
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa74aa6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN REGINA COSTA E SILVA RAMOS -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN REGINA COSTA E SILVA RAMOS
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20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN REGINA COSTA E SILVA RAMOS
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20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e5b91 proferida nos autos. 0100046-95.2024.5.01.0262 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
CASA & VIDEO BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1.
ELLEN REGINA COSTA E SILVA RAMOS RECURSO DE: CASA & VIDEO BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2024 - Id a31f031; recurso apresentado em 21/01/2025 - Id 309f9df).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º; inciso XXVI do artigo 7º; inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 186 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil; artigo 944 do Código Civil; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 1026 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/02/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELLEN REGINA COSTA E SILVA RAMOS em 03/02/2025
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21/01/2025 19:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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13/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN REGINA COSTA E SILVA RAMOS
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03/12/2024 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63
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08/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 EM MESA ()
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02/10/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELLEN REGINA COSTA E SILVA RAMOS em 01/10/2024
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25/09/2024 03:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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17/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN REGINA COSTA E SILVA RAMOS
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10/09/2024 15:31
Conhecido o recurso de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 e provido em parte
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10/09/2024 15:31
Conhecido o recurso de ELLEN REGINA COSTA E SILVA RAMOS - CPF: *58.***.*81-62 e provido em parte
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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02/08/2024 20:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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17/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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