TRT1 - 0100374-85.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 15:53
Iniciada a liquidação
-
18/08/2025 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 620,00
-
18/08/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ATAIDE FEIJAO
-
18/08/2025 14:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/08/2025 14:21
Audiência inicial realizada (18/08/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/08/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 15:38
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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11/07/2025 15:38
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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11/07/2025 15:38
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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11/07/2025 15:38
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
-
11/07/2025 15:38
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ATAIDE FEIJAO em 12/06/2025
-
04/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CORTES PRICE MERCADO LTDA - ME
-
04/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AC CORTES CESTA BASICA
-
04/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP
-
04/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ACDC CORTES MERCADO EIRELI
-
04/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LEK PRESTADORA DE SERVICOS E PAPELARIA LTDA
-
04/06/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) CORTES PRICE MERCADO LTDA - ME
-
04/06/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP
-
04/06/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) ACDC CORTES MERCADO EIRELI
-
04/06/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) LEK PRESTADORA DE SERVICOS E PAPELARIA LTDA
-
04/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CORTES PRICE MERCADO LTDA - ME
-
04/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) AC CORTES CESTA BASICA
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04/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP
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04/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ACDC CORTES MERCADO EIRELI
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04/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LEK PRESTADORA DE SERVICOS E PAPELARIA LTDA
-
04/06/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) ACDC CORTES MERCADO EIRELI
-
04/06/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) CORTES PRICE MERCADO LTDA - ME
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04/06/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) LEK PRESTADORA DE SERVICOS E PAPELARIA LTDA
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04/06/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP
-
04/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ATAIDE FEIJAO
-
03/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/06/2025 15:10
Audiência inicial designada (18/08/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ATAIDE FEIJAO em 28/05/2025
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ATAIDE FEIJAO
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19/05/2025 15:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE ATAIDE FEIJAO
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19/05/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/05/2025 22:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffb132 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Analisando a petição inicial, é possível verificar que a parte autora afirma que "foi contratado pela 2ª reclamada", ACDC CORTES MERCADO EIRELI, todavia, a cópia da CTPS de id. 5465a9c e os contracheques colacionados indicam que a empregadora seria a primeira reclamada, não havendo, nos autos, alegação de contratação formal pela 2ª ré ou de vínculo de emprego mantido diretamente com esta.
Além disso, o autor informa que recebia o valor de R$ 54,20, em mãos, pelas horas extras, mas não informa a periodicidade desse pagamento e se constava do recibo salarial.
Em razão disso, determina-se que a parte autora proceda à emenda a petição inicial, esclarecendo as questões supra (especificando com precisão qual das reclamadas seria a tomadora direta de seus serviços e responsável pela contratação), o que deve ser feito em 15 dias, de forma substitutiva, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de Tutela.
SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ATAIDE FEIJAO -
12/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ATAIDE FEIJAO
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12/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100374-85.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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